RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.178, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
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Resumo para usar
- O que mudou
- Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora NOVA SAÚDE OPERADORA INTEGRADA DE SAÚDE LTDA.
- Quem precisa agir
- Gestores de saúde, operadoras e áreas de regulação e ressarcimento ao SUS
- Quando passa a valer
- A partir de 14 de outubro de 2026. Sem prazo de ação.Lido no texto da fonte: “Art. 3º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.”
- Fonte e última conferência
- Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar, 14/10/2026 · conferência editorial em 14/10/2026
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Por que importa
A ANS determinou que a operadora NOVA SAÚDE OPERADORA INTEGRADA DE SAÚDE LTDA. transfira sua carteira de beneficiários em até 30 dias após o recebimento da intimação e suspendeu a comercialização de seus planos. Para os gestores, é importante acompanhar o cumprimento da medida e eventuais orientações da ANS, considerando possíveis impactos para os beneficiários e a continuidade da assistência, além de monitorar demandas que possam chegar à rede pública de saúde.
Matéria completa
Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora NOVA SAÚDE OPERADORA INTEGRADA DE SAÚDE LTDA. Art. 1º Fica determinado que a operadora NOVA SAÚDE OPERADORA INTEGRADA DE SAÚDE LTDA, registro ANS nº 42366-1, inscrita no CNPJ sob o nº 50.876.139/0001-71, promova a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa - RN nº 112, de 2005.
Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da operadora NOVA SAÚDE OPERADORA INTEGRADA DE SAÚDE LTDA, registro ANS nº 42366-1, inscrita no CNPJ sob o nº 50.876.139/0001-71, com base no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656, de 1998.
Art. 3º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.
Com informações de Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Fonte
Publicado na fonte em 14 de outubro de 2026 · matéria do Radar IF em 14 de outubro de 2026
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