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Anvisa interdita cautelarmente lote do medicamento Fauldleuco

Publicado em Fonte: Anvisa1 min de leitura

Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/anvisa-interdita-cautelarmente-lote-do-medicamento-fauldleuco/

Resumo para usar

O que mudou
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quinta-feira (22/10) a interdição cautelar do lote 25D0808 do medicamento Fauldleuco (folinato de cálcio) - 10 MG/ML solução injetável, CT FA VD TRANS X 30. Há suspeita de desvio de qualidade relacionado à presença de material particulado em unidades do lote específico do produto, fabricado pela empresa Libbs Farmacêutica Ltda.
Quem precisa agir
Coordenações de assistência farmacêutica, secretarias municipais de saúde e farmácias do SUS
Fonte e última conferência
ANVISA, 22/10/2026 · conferência editorial em 02/11/2026

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Por que importa

A interdição cautelar do lote 25D0808 do Fauldleuco exige atenção imediata dos serviços que armazenam, distribuem ou utilizam o medicamento. A suspeita de presença de material particulado representa um possível risco à segurança dos pacientes, especialmente em tratamentos que dependem de medicamentos injetáveis. Hospitais, farmácias e serviços de assistência farmacêutica devem verificar seus estoques, identificar eventual presença do lote, interromper seu uso e sua distribuição e seguir as orientações da Anvisa e do fabricante. A medida é preventiva e permanece válida enquanto ocorre a investigação do desvio de qualidade.

Matéria completa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quinta-feira (22/10) a interdição cautelar do lote 25D0808 do medicamento Fauldleuco (folinato de cálcio) - 10 MG/ML solução injetável, CT FA VD TRANS X 30. Há suspeita de desvio de qualidade relacionado à presença de material particulado em unidades do lote específico do produto, fabricado pela empresa Libbs Farmacêutica Ltda.

A interdição cautelar é uma medida preventiva e temporária com o objetivo de proteger a saúde da população e permanece vigente enquanto são realizados testes, provas, análises ou outras providências requeridas para a investigação e a conclusão do caso. Confira a Resolução 4.150/2026 no Diário Oficial da União (DOU).

Com informações de ANVISA.

Fonte

Publicado na fonte em 22 de outubro de 2026 · matéria do Radar IF em 2 de novembro de 2026

Matéria do Radar IF com os fatos da fonte oficial, revisada antes de publicar; frases da publicação original podem ser reaproveitadas, sem opinião nem trechos do portal. Leia o documento completo no link acima. Como o Radar IF trabalha.

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