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Sistema nacional de receituários abre a farmácias públicas e privadas em 30 de setembro

Publicado em Fonte: Anvisa1 min de leitura

Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/como-farmacias-publicas-e-privadas-devem-se-preparar-para-o-sncr/

Resumo para usar

O que mudou
Para consultar receitas eletrônicas e registrar seu uso no SNCR, o responsável legal de cada estabelecimento, que na rede pública pode ser o secretário de saúde, deve organizar os acessos no Cadastro Anvisa.
Quem precisa agir
Secretários municipais de saúde, coordenações de assistência farmacêutica e farmacêuticos de farmácias públicas, de unidades de saúde e de hospitais municipais
O que fazer agora
Verificar no Cadastro Anvisa, com a conta gov.br do responsável legal, se cada farmácia pública está vinculada e com dados atualizados. Cadastrar pelo CPF os colaboradores que vão usar o sistema, indicar um gestor de cadastro se necessário e atribuir a eles os perfis SNCR e SNCR-Farmácia.Orientação editorial, não parecer jurídico. Consulte a norma original e a assessoria técnica ou jurídica da instituição.
Fonte e última conferência
ANVISA, 25/09/2026 · aprovação em lote em 13/10/2026

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Checklist desta matéria

Marcações ficam só neste aparelho. Itens extraídos do “o que fazer” desta matéria; a referência é a norma na fonte.

Por que importa

Na farmácia municipal, o responsável legal pode ser o secretário de saúde, e sem a vinculação dele e a atribuição dos perfis os farmacêuticos não conseguem consultar receitas eletrônicas no SNCR. A etapa é administrativa, mas trava o acesso de toda a equipe se ficar pendente.

Matéria completa

A partir de 30 de setembro de 2026, farmácias e drogarias públicas e privadas podem acessar o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) para consultar receituários eletrônicos e registrar sua utilização, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O acesso depende de perfis específicos, liberados na mesma data, e do cadastro prévio dos usuários no Cadastro Anvisa.

O primeiro passo cabe ao responsável legal (RL) do estabelecimento, a pessoa que o representa perante a Receita Federal e está vinculada a ele no Cadastro Anvisa. Não é necessariamente o farmacêutico responsável técnico: conforme o tipo de instituição, pode ser o proprietário, o sócio administrador, o gestor do hospital ou o secretário de saúde. Se ainda não houver RL vinculado, essa vinculação deve vir antes de todas as outras etapas.

Com a conta gov.br, o RL deve acessar o Cadastro Anvisa, conferir se o estabelecimento está vinculado e com dados atualizados, localizar ou cadastrar os colaboradores pelo CPF e verificar se todos têm conta gov.br. Ele pode indicar um gestor de cadastro para ajudar no gerenciamento da equipe. A Anvisa alerta que cadastrar o colaborador não basta: a partir de 30 de setembro, é preciso atribuir os perfis SNCR e SNCR-Farmácia a cada usuário que vai operar o sistema. Os manuais estão nas páginas do Cadastro Anvisa e do SNCR.

Com informações de ANVISA.

Fonte

Publicado na fonte em 25 de setembro de 2026 · matéria do Radar IF em 30 de setembro de 2026

Matéria do Radar IF escrita a partir da publicação oficial, com apoio de inteligência artificial, e aprovada em lote pela responsável pelo Radar, sem revisão individual; números, datas e prazos são os da fonte. Encontrou um erro? Escreva para contato@ifgestaoesaude.com.br. Leia o documento completo no link acima. Como o Radar IF trabalha.

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