Ministério renova CEBAS da FIDI, de São Paulo, para período já encerrado, de 2019 a 2022
Portaria SAES/MS nº 5.041
Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/portaria-saes-ms-n-5-041-de-30-de-setembro-de-2026/
Resumo para usar
- O que mudou
- A fundação comprovou ter prestado ao SUS pelo menos 60% de seus serviços por ano. A renovação do certificado de entidade beneficente vale de 25 de outubro de 2019 a 24 de outubro de 2022.
- Quem precisa agir
- Gestores que contratam serviços da FIDI e equipes de controle e avaliação que acompanham contratos com entidades filantrópicas certificadas
- Quando passa a valer
- A partir de 5 de outubro de 2026. Sem prazo de ação.Lido no texto da fonte: “Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
- O que fazer agora
- Arquivar a portaria no processo de contratualização, se o município contrata serviços da FIDI. Nos demais casos, não há ação a tomar.Orientação editorial, não parecer jurídico. Consulte a norma original e a assessoria técnica ou jurídica da instituição.
- Fonte e última conferência
- Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, 05/10/2026 · conferência editorial em 13/10/2026
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Checklist desta matéria
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Por que importa
O efeito para a gestão municipal é remoto: o ato reconhece a condição de entidade beneficente de uma única fundação, para um período já encerrado. Mostra, porém, que a renovação do certificado depende de comprovar ao menos 60% dos serviços prestados ao SUS.
Matéria completa
O Ministério da Saúde renovou o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação Integrada de Diagnóstico, Pesquisa, Educação e Inovação em Saúde (FIDI), com sede em São Paulo. A Portaria SAES/MS nº 5.041, de 30 de setembro de 2026, foi assinada pelo secretário substituto de Atenção Especializada à Saúde, Carlos Amilcar Salgado, e publicada em 5 de outubro.
A renovação foi concedida porque a fundação comprovou prestar anualmente ao SUS pelo menos 60% de seus serviços, o percentual mínimo exigido, segundo parecer técnico da área de certificação da secretaria. A validade é retroativa e cobre de 25 de outubro de 2019 a 24 de outubro de 2022, período já encerrado. O pedido tramitou no processo nº 25000.158712/2019-66.
O CEBAS é o certificado que permite a entidades filantrópicas da saúde usufruir da imunidade de contribuições para a seguridade social, e a oferta de serviços ao SUS é a contrapartida exigida. A portaria trata apenas da certificação da FIDI.
Com informações de Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Fonte
Publicado na fonte em 5 de outubro de 2026 · matéria do Radar IF em 13 de outubro de 2026
Matéria do Radar IF escrita a partir da publicação oficial. O texto foi redigido com apoio de inteligência artificial e revisado por uma pessoa da equipe antes de ir ao ar; números, datas e prazos são os da fonte. Leia o documento completo no link acima. Como o Radar IF trabalha.