Pular para o conteúdo
IF HealthTech & GovTech

Radar IFSaúde

Ministério adia por cem dias a vigência da nova Política Nacional de Doação e Transplantes

Publicado em Fonte: Conass1 min de leitura

Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/conass-informa-n-191-2026-publicada-portaria-gm-n-12-244-que-dispoe-so/

Resumo para usar

O que mudou
A Portaria GM/MS nº 12.244, informada pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), conta o novo prazo a partir de 22 de setembro de 2026 e admite novas prorrogações por períodos iguais.
Quem precisa agir
Hospitais com serviços de transplante ou que notificam potenciais doadores, centrais estaduais de transplantes e coordenações de regulação e atenção especializada
Quando passa a valer
A partir de 29 de setembro de 2026. Sem prazo de ação.Lido no texto da fonte: “Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
O que fazer agora
Manter os fluxos atuais de doação e transplante até a nova data de vigência. Usar o prazo extra para adequar os serviços às regras da Portaria GM/MS nº 8.041 e acompanhar no Diário Oficial da União eventual nova prorrogação.Orientação editorial, não parecer jurídico. Consulte a norma original e a assessoria técnica ou jurídica da instituição.
Fonte e última conferência
CONASS, 29/09/2026 · aprovação em lote em 13/10/2026

“Salvar leitura” guarda o link só neste navegador, sem cadastro e sem sincronização entre aparelhos.

Checklist desta matéria

Marcações ficam só neste aparelho. Itens extraídos do “o que fazer” desta matéria; a referência é a norma na fonte.

Por que importa

A entrada em vigor da Portaria GM/MS nº 8.041, de 2025, que estabelece a Política Nacional de Doação e Transplantes e o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes, fica adiada por cem dias contados de 22 de setembro de 2026. Serviços que se preparavam para as novas regras ganham tempo, mas o prazo pode ser prorrogado de novo.

Texto integral da fonte

Art. 1º Fica prorrogado por cem dias, a contar de 22 de setembro de 2026, o prazo de entrada em vigor estabelecido no art. 6º da Portaria GM/MS nº 8.041, de 25 de setembro de 2025, que estabelece a Política Nacional de Doação e Transplantes e define o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes.

Parágrafo Único. O prazo estabelecido no caput, poderá, se necessário, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Texto integral de CONASS, reproduzido com crédito e link.

Fonte

Publicado na fonte em 29 de setembro de 2026 · matéria do Radar IF em 1 de outubro de 2026

Texto completo da fonte oficial, reproduzido com crédito e link; o Radar IF só retira elementos de navegação do portal e não acrescenta opinião. Resumo, “por que importa”, público e prazo são leitura editorial do Radar. Em norma muito longa, anexos e tabelas ficam no link acima. Como o Radar IF trabalha.

Compartilhar WhatsApp LinkedIn Seguir no Instagram