Ministério da Saúde institui política quilombola e manda incluir metas nos planos de saúde
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Resumo para usar
- O que mudou
- O atendimento à população quilombola não depende de titulação do território. O ministério tem até cento e oitenta dias para aprovar o plano operativo e divulgar os indicadores da política.
- Quem precisa agir
- Secretarias municipais de saúde de municípios com comunidades quilombolas, coordenações de atenção primária, planejamento, vigilância e saúde mental, e equipes que alimentam os sistemas de informação
- O que fazer agora
- Mapear as comunidades quilombolas do município, tituladas ou não, e a cobertura da atenção primária nelas. Incluir ações, metas e indicadores na próxima Programação Anual de Saúde e revisar como essa população é registrada nos sistemas de informação. Acompanhar o Plano Operativo Nacional, previsto para até cento e oitenta dias após a publicação.Orientação editorial, não parecer jurídico. Consulte a norma original e a assessoria técnica ou jurídica da instituição.
- Fonte e última conferência
- CONASS, 18/09/2026 · aprovação em lote em 13/10/2026
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Checklist desta matéria
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Por que importa
A saúde quilombola passa a ser item do planejamento municipal: ações, metas e indicadores deverão constar do Plano de Saúde, da Programação Anual e do Relatório Anual de Gestão, conforme as necessidades do território. Não há recurso federal novo garantido, então a execução depende, por ora, do orçamento próprio e das pactuações em CIB e CIT.
Matéria completa
O Ministério da Saúde instituiu a Política Nacional de Saúde Integral da População Quilombola (PNASQ) pela Portaria GM/MS nº 12.167, de 15 de setembro de 2026, assinada pelo ministro Alexandre Padilha. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) informou a publicação. A política passa a integrar a Portaria de Consolidação nº 2, de 2017, como Anexo XLIII, e vale desde a data de publicação.
Aos municípios cabe implementar a política no território, com foco na Atenção Primária à Saúde articulada ao restante da rede. Ações, metas e indicadores sobre a população quilombola deverão entrar no Plano de Saúde, na Programação Anual de Saúde e no Relatório Anual de Gestão, conforme as necessidades identificadas. A portaria também cobra melhor registro dessa população nos sistemas de informação, educação permanente das equipes e participação das comunidades nos conselhos e nas conferências de saúde. O reconhecimento da população quilombola para fins de atenção independe de regularização fundiária ou de titulação do território.
A portaria não cria repasse. O financiamento segue a competência de cada ente e as pactuações nas Comissões Intergestores: a União custeia as ações de âmbito nacional, conforme a disponibilidade orçamentária, e os municípios financiam e executam o que for de sua responsabilidade. Incentivos específicos poderão ser criados por regulamentação própria, e o texto diz que o Plano Operativo Nacional não gera obrigação automática de transferência de recursos.
A política se organiza em sete eixos: vigilância, atenção integral, saúde mental, trabalho e educação na saúde, informação e pesquisa, participação social e medicinas quilombolas, este último com saúde ambiental e mudanças do clima. A telessaúde entra como estratégia complementar para territórios rurais e remotos. A PNASQ funciona articulada às políticas nacionais de saúde da população negra e das populações do campo, da floresta e das águas, sem substituir direitos já garantidos.
O ministério tem até cento e oitenta dias, contados da publicação, para aprovar o Plano Operativo Nacional, com participação social e pactuação tripartite, e para divulgar os indicadores iniciais. O plano vai detalhar regionalização e regulação do acesso e será revisto a cada ciclo quadrienal de planejamento do SUS. O Grupo de Trabalho de Saúde Quilombola Graça Epifânio (GTESQ) mantém papel consultivo, sem substituir a responsabilidade dos gestores.
Com informações de CONASS.
Fonte
Publicado na fonte em 18 de setembro de 2026 · matéria do Radar IF em 19 de setembro de 2026
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