Três hospitais recebem certificação de nível 1 como hospital de ensino no SUS
Portaria Conjunta SGTES/SAES nº 83
Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/portaria-conjunta-sgtes-saes-n-83-de-23-de-setembro-de-2026/
Resumo para usar
- O que mudou
- O Hospital Universitário São Francisco de Paula, a Maternidade Escola Januário Cicco e o Hospital São José do Avaí têm até 180 dias para pedir o nível 2, que depende de visita presencial obrigatória.
- Quem precisa agir
- Gestores dos municípios que têm na rede o Hospital Universitário São Francisco de Paula, a Maternidade Escola Januário Cicco ou o Hospital São José do Avaí, e direções de hospitais que buscam a certificação de ensino
- Qual é o prazo
- 27 de março de 2027faltam 164 diasA portaria dá até 180 dias, contados da publicação no Diário Oficial (28 de setembro de 2026), para os hospitais pedirem por ofício a certificação de nível 2. Pela contagem do Radar, o prazo vai até 27 de março de 2027; confira na norma.
- Quando passa a valer
- A partir de 28 de setembro de 2026.Lido no texto da fonte: “Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
- Requisitos
- § 2º A Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 reconhece que os estabelecimentos listados no Anexo atendem aos requisitos gerais estabelecidos nos arts. 7º, 8º e 9º da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 29 de agosto de 2025.
- O que fazer agora
- Nos municípios desses hospitais, acompanhar o envio do ofício que pede o nível 2, com prazo de 180 dias a partir da publicação de 28 de setembro de 2026, o que leva a 27 de março de 2027. Para outros hospitais interessados, conferir os requisitos gerais da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 2025.Orientação editorial, não parecer jurídico. Consulte a norma original e a assessoria técnica ou jurídica da instituição.
- Fonte e última conferência
- Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, 28/09/2026 · aprovação em lote em 13/10/2026
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Checklist desta matéria
Marcações ficam só neste aparelho. Itens extraídos do “o que fazer” desta matéria; a referência é a norma na fonte.
Por que importa
O ato atinge três hospitais, e o efeito direto fica restrito aos gestores que os têm na rede. Ele mostra o rito em duas etapas da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033: a certificação documental vem primeiro, e a condição plena de hospital de ensino só sai depois de visita presencial.
Matéria completa
O Ministério da Saúde concedeu a Certificação de Hospital de Ensino – Nível 1 a três estabelecimentos: o Hospital Universitário São Francisco de Paula, da UCPEL (CNES 2253046), a Maternidade Escola Januário Cicco (CNES 2409208) e o Hospital São José do Avaí (CNES 2278855). A Portaria Conjunta SGTES/SAES nº 83, de 23 de setembro de 2026, assinada pelas secretarias de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) e de Atenção Especializada à Saúde (SAES), foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro e vale desde a publicação.
O nível 1 tem caráter declaratório e preliminar. Ele reconhece, por análise documental, que os hospitais cumprem os requisitos gerais de integração ensino-serviço da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 29 de agosto de 2025. A certificação não confere a condição plena de hospital de ensino, que depende de avaliação presencial obrigatória e de ato conjunto dos ministérios da Saúde e da Educação.
Cada hospital deve pedir por ofício a certificação de nível 2, com o agendamento da visita presencial, em até 180 dias contados da publicação. As instituições certificadas também terão de enviar à SGTES, todo ano, relatório que comprove a manutenção dos requisitos dos artigos 8º e 9º da portaria de 2025, sob pena de perder a certificação. O monitoramento cabe à SGTES e à SAES, com apoio do Ministério da Educação.
Com informações de Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Fonte
Publicado na fonte em 28 de setembro de 2026 · matéria do Radar IF em 30 de setembro de 2026
Matéria do Radar IF escrita a partir da publicação oficial, com apoio de inteligência artificial, e aprovada em lote pela responsável pelo Radar, sem revisão individual; números, datas e prazos são os da fonte. Encontrou um erro? Escreva para contato@ifgestaoesaude.com.br. Leia o documento completo no link acima. Como o Radar IF trabalha.