Ministério da Saúde cria equipe de telessaúde em saúde mental no programa Agora Tem Especialistas
Portaria SAES/MS nº 4.964
Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/portaria-saes-ms-n-4-964-de-21-de-setembro-de-2026/
Resumo para usar
- O que mudou
- Os serviços serão contratados pela União, e a produção das equipes irá ao Conjunto Mínimo de Dados sem repasse financeiro e sem consumir o teto de média e alta complexidade de estados e municípios.
- Quem precisa agir
- Coordenações de saúde mental e da rede de atenção psicossocial, equipes de Caps, regulação e técnicos de CNES e faturamento de estados e municípios
- Quando passa a valer
- A partir de 28 de setembro de 2026. Sem prazo de ação.Lido no texto da fonte: “Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações, a partir da competência seguinte a data de sua publicação.”
- Requisitos
- §1º O registro da EqTSM é exclusivo e obrigatório para estabelecimentos de saúde habilitados em 38.08 Agora Tem Especialistas - Telessaúde em Saúde Mental.
- O que fazer agora
- Avisar a equipe de CNES e faturamento que a habilitação 38.08 e a equipe 84 são de inserção centralizada e não cabem ao cadastro municipal. Acompanhar os atos da SAES que vão formalizar os estabelecimentos contratados e verificar se trazem regras de encaminhamento a partir da rede local.Orientação editorial, não parecer jurídico. Consulte a norma original e a assessoria técnica ou jurídica da instituição.
- Fonte e última conferência
- Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, 28/09/2026 · aprovação em lote em 13/10/2026
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Checklist desta matéria
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Por que importa
O serviço não custa nada ao município nem consome o teto MAC, mas também não traz recurso: a contratação é federal. Para a rede de atenção psicossocial, abre uma oferta remota cujos códigos recomendados apontam para jogo patológico, violência e sobrecarga familiar, com acesso ainda sem regra publicada.
Matéria completa
A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES) do Ministério da Saúde criou a habilitação 38.08, Agora Tem Especialistas – Telessaúde em Saúde Mental, e a Equipe de Telessaúde em Saúde Mental (EqTSM), tipo 84 na tabela de equipes do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). A Portaria SAES/MS nº 4.964, de 21 de setembro de 2026, foi publicada em 28 de setembro e vale desde então, com efeito nos sistemas de informação a partir da competência seguinte.
A habilitação é de inserção centralizada: só a recebem estabelecimentos contratados pela administração federal ou por instituição por ela concedida. O Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas (Desmad) vai escolher os executores, e a contratação será formalizada em ato próprio da SAES. A equipe precisa ter ao menos psicólogo; sanitarista, farmacêutico, enfermeiro, fisioterapeuta, nutricionista, terapeuta ocupacional, psiquiatra e assistente social podem compô-la na articulação territorial e na navegação do cuidado.
A produção deve ser registrada no Conjunto Mínimo de Dados (CMD), com o Identificador Nacional de Equipe (INE), na modalidade 05, Atenção Psicossocial. Os procedimentos são valorados no CMD, mas sem repasse vinculado à produção e sem onerar o teto de média e alta complexidade (MAC) de estados e municípios. Na tabela do SUS, a teleconsulta por profissional de nível superior não médico passou a aceitar a nova habilitação com a regra de que não gera faturamento, e a teleinterconsulta, nas pontas solicitante e executante, também foi ajustada.
Para o registro, a portaria recomenda códigos da CID-10 de jogo patológico e mania de apostas (F63.0 e Z72.6), de violências (X85 a Y09) e de problemas no grupo familiar, como parente dependente de cuidados no domicílio (Z63.6 e Z63.7). Os códigos indicam o público esperado, mas o ato não define critérios de acesso nem como a rede municipal encaminhará pacientes ao serviço.
Com informações de Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Fonte
Publicado na fonte em 28 de setembro de 2026 · matéria do Radar IF em 28 de setembro de 2026
Matéria do Radar IF escrita a partir da publicação oficial, com apoio de inteligência artificial, e aprovada em lote pela responsável pelo Radar, sem revisão individual; números, datas e prazos são os da fonte. Encontrou um erro? Escreva para contato@ifgestaoesaude.com.br. Leia o documento completo no link acima. Como o Radar IF trabalha.