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Ministério da Saúde nega projeto do Pronon para novo acelerador linear no Ceará

Portaria SE/MS nº 983

Publicado em Fonte: Diário Oficial da União1 min de leitura

Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/portaria-se-ms-n-983-de-28-de-setembro-de-2026/

Resumo para usar

O que mudou
O projeto previa comprar um acelerador linear para uma casamata vazia e já preparada e ampliar a radioterapia no estado. A mesma portaria revoga o inciso IV do art. 1º de uma portaria de 28 de agosto de 2025.
Quem precisa agir
Gestão da rede de atenção oncológica e regulação de radioterapia no Ceará e a instituição que apresentou o projeto ao Pronon
O que fazer agora
Verificar com a instituição proponente se o acelerador linear terá outra fonte de financiamento. Até lá, manter a programação de radioterapia do Ceará sem contar com o equipamento previsto no projeto.Orientação editorial, não parecer jurídico. Consulte a norma original e a assessoria técnica ou jurídica da instituição.
Fonte e última conferência
Diário Oficial da União — Seção 1, 29/09/2026 · aprovação em lote em 13/10/2026

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Checklist desta matéria

Marcações ficam só neste aparelho. Itens extraídos do “o que fazer” desta matéria; a referência é a norma na fonte.

Por que importa

O efeito se limita à instituição proponente e à rede oncológica do Ceará: o projeto, que previa ampliar a radioterapia e criar serviço novo no estado, não foi aprovado no Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e não terá apoio por essa via.

Texto integral da fonte

Extrato do projeto (resumo): Aquisição de novo Acelerador Linear para ocupar uma casamata vazia e preparada para o receber, gerando ampliação geral dos serviços de radioterapia e criando oferta novo serviço que visa preencher um grande vazio existencial no estado do Ceará.

Art. 2º Revogar o inciso IV do art. 1º da Portaria SE/MS nº 859, de 28 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 164, de 29 de agosto de 2025, Seção 1, páginas 166 a 168.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Texto integral de Diário Oficial da União — Seção 1, reproduzido com crédito e link.

Fonte

Publicado na fonte em 29 de setembro de 2026 · matéria do Radar IF em 30 de setembro de 2026

Texto completo da fonte oficial, reproduzido com crédito e link; o Radar IF só retira elementos de navegação do portal e não acrescenta opinião. Resumo, “por que importa”, público e prazo são leitura editorial do Radar. Em norma muito longa, anexos e tabelas ficam no link acima. Como o Radar IF trabalha.

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