Ministério da Saúde nega projeto do Pronon para novo acelerador linear no Ceará
Portaria SE/MS nº 983
Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/portaria-se-ms-n-983-de-28-de-setembro-de-2026/
Resumo para usar
- O que mudou
- O projeto previa comprar um acelerador linear para uma casamata vazia e já preparada e ampliar a radioterapia no estado. A mesma portaria revoga o inciso IV do art. 1º de uma portaria de 28 de agosto de 2025.
- Quem precisa agir
- Gestão da rede de atenção oncológica e regulação de radioterapia no Ceará e a instituição que apresentou o projeto ao Pronon
- O que fazer agora
- Verificar com a instituição proponente se o acelerador linear terá outra fonte de financiamento. Até lá, manter a programação de radioterapia do Ceará sem contar com o equipamento previsto no projeto.Orientação editorial, não parecer jurídico. Consulte a norma original e a assessoria técnica ou jurídica da instituição.
- Fonte e última conferência
- Diário Oficial da União — Seção 1, 29/09/2026 · aprovação em lote em 13/10/2026
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Checklist desta matéria
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Por que importa
O efeito se limita à instituição proponente e à rede oncológica do Ceará: o projeto, que previa ampliar a radioterapia e criar serviço novo no estado, não foi aprovado no Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e não terá apoio por essa via.
Texto integral da fonte
Extrato do projeto (resumo): Aquisição de novo Acelerador Linear para ocupar uma casamata vazia e preparada para o receber, gerando ampliação geral dos serviços de radioterapia e criando oferta novo serviço que visa preencher um grande vazio existencial no estado do Ceará.
Art. 2º Revogar o inciso IV do art. 1º da Portaria SE/MS nº 859, de 28 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 164, de 29 de agosto de 2025, Seção 1, páginas 166 a 168.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Texto integral de Diário Oficial da União — Seção 1, reproduzido com crédito e link.
Fonte
Diário Oficial da União — Seção 1 (abre em nova aba)
Publicado na fonte em 29 de setembro de 2026 · matéria do Radar IF em 30 de setembro de 2026
Texto completo da fonte oficial, reproduzido com crédito e link; o Radar IF só retira elementos de navegação do portal e não acrescenta opinião. Resumo, “por que importa”, público e prazo são leitura editorial do Radar. Em norma muito longa, anexos e tabelas ficam no link acima. Como o Radar IF trabalha.