Ministério da Saúde nega mais um projeto apresentado ao Pronon, de apoio à atenção oncológica
Portaria SE/MS nº 988
Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/portaria-se-ms-n-988-de-9-de-setembro-de-2026/
Resumo para usar
- O que mudou
- A Portaria SE/MS nº 988, de 9 de setembro de 2026, indefere um projeto do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). O trecho disponível do ato não identifica a instituição nem o projeto.
- Quem precisa agir
- Hospitais e instituições de atenção oncológica com projetos no Pronon e gestores municipais que contratam esses serviços
- O que fazer agora
- Se uma instituição do município tem projeto no Pronon em análise, confirmar com ela se é o projeto indeferido pela Portaria SE/MS nº 988. Nos demais casos, não há providência para a secretaria de saúde.Orientação editorial, não parecer jurídico. Consulte a norma original e a assessoria técnica ou jurídica da instituição.
- Fonte e última conferência
- Diário Oficial da União — Seção 1, 13/10/2026 · conferência editorial em 13/10/2026
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Checklist desta matéria
Marcações ficam só neste aparelho. Itens extraídos do “o que fazer” desta matéria; a referência é a norma na fonte.
Por que importa
O Pronon permite que instituições de atenção oncológica captem doações com dedução no imposto de renda para projetos aprovados pelo ministério, e um indeferimento atinge só a proponente. O efeito para a gestão municipal é remoto, salvo quando a instituição presta serviço oncológico ao SUS no município.
Fonte
Diário Oficial da União — Seção 1 (abre em nova aba)
Publicado na fonte em 13 de outubro de 2026 · lido e resumido pelo Radar IF em 13 de outubro de 2026
Resumo editorial próprio, a partir da fonte oficial. O Radar IF não reproduz o texto original — leia o documento completo no link acima. Como o Radar IF trabalha.