ANS suspende por ordem judicial a venda compulsória da carteira da Sul do Pará Saúde
Resolução OPERACIONAL ANS nº 3.174
Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/resolucao-operacional-ans-n-3-174-de-29-de-setembro-de-2026/
Resumo para usar
- O que mudou
- A Resolução Operacional nº 3.174 cumpre decisão da Justiça Federal em Marabá (PA) e suspende os efeitos da RO nº 3.162, de 26 de agosto de 2026, que também havia suspendido a comercialização de planos da operadora.
- Quem precisa agir
- Beneficiários e prestadores da operadora Sul do Pará Saúde e gestores municipais da região de Marabá (PA), onde corre a ação judicial
- O que fazer agora
- Acompanhar no Diário Oficial e no portal da Agência Nacional de Saúde Suplementar novas decisões sobre a operadora; não há ação imediata para a rede municipal.Orientação editorial, não parecer jurídico. Consulte a norma original e a assessoria técnica ou jurídica da instituição.
- Fonte e última conferência
- Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar, 01/10/2026 · aprovação em lote em 13/10/2026
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Checklist desta matéria
Marcações ficam só neste aparelho. Itens extraídos do “o que fazer” desta matéria; a referência é a norma na fonte.
Por que importa
O ato atinge uma única operadora de planos de saúde. Enquanto valer a decisão judicial, a carteira de beneficiários não é transferida a outra operadora e a venda de planos deixa de estar suspensa; para o SUS local, o efeito é indireto e restrito à área de atuação da empresa.
Texto integral da fonte
Dispõe sobre a suspensão da alienação da carteira de beneficiários da SUL DO PARÁ SAÚDE LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Tendo em vista a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá - PA nos autos do processo nº 1012677-06.2026.4.01.3901, movido pela operadora SUL DO PARÁ SAÚDE LTDA, Registro ANS nº 42.371-8, suspendem-se os efeitos da Resolução Operacional (RO) nº 3.162, de 26 de agosto de 2026, publicada em 27 de agosto de 2026 no Diário Oficial da União, que determinou a alienação compulsória da carteira de beneficiários e a suspensão da comercialização de planos ou produtos da operadora.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Texto integral de Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar, reproduzido com crédito e link.
Fonte
Publicado na fonte em 1 de outubro de 2026 · matéria do Radar IF em 1 de outubro de 2026
Texto completo da fonte oficial, reproduzido com crédito e link; o Radar IF só retira elementos de navegação do portal e não acrescenta opinião. Resumo, “por que importa”, público e prazo são leitura editorial do Radar. Em norma muito longa, anexos e tabelas ficam no link acima. Como o Radar IF trabalha.