RESOLUÇÃO REGIMENTAL ANS Nº 39, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
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Resumo para usar
- O que mudou
- Altera a Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 26 de janeiro de 2022 (Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS), na parte referente à Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE.
- Quem precisa agir
- Gestores de saúde, operadoras e áreas de regulação e ressarcimento ao SUS
- Quando passa a valer
- A partir de 20 de outubro de 2026. Sem prazo de ação.Lido no texto da fonte: “Art. 5º Esta Resolução Regimental entra em vigor na data de sua publicação.”
- Fonte e última conferência
- Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar, 20/10/2026 · conferência editorial em 25/10/2026
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Por que importa
A Resolução Regimental altera a organização interna da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE), responsável por atividades regulatórias relacionadas às operadoras de planos de saúde. As mudanças incluem ajustes na estrutura de cargos e funções comissionadas e revogação de dispositivos do regimento anterior, sem aumento de despesas. Para as operadoras e demais agentes da saúde suplementar, é importante acompanhar as atualizações institucionais da ANS e verificar eventuais impactos em fluxos regulatórios e canais de interlocução com a Agência. O texto não estabelece, por si só, novo prazo ou obrigação direta para as operadoras.
Matéria completa
Altera a Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 26 de janeiro de 2022 (Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS), na parte referente à Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o inciso IV do art. 9º, do Anexo I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; os incisos II e III do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso IV do art. 24 da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 19 de outubro de 2026, adotou a seguinte Resolução Regimental e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Resolução Regimental altera a Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, na parte referente à Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE.
Art. 2º A Resolução Regimental nº 21, de 2022, passa a vigorar com as alterações do Anexo desta Resolução Regimental. Art. 3º Ficam transformados, sem aumento de despesas, no âmbito da DIOPE, 1 (uma) função comissionada executiva - símbolo FCE-2.11 e 2 (dois) cargos comissionados executivos - símbolo CCE-1.12 em 1 (uma) função comissionada executiva - símbolo FCE-1.11; 1 (um) cargo comissionado executivo - símbolo CCE-1.15 e 1 (uma) função comissionada executiva - símbolo FCE-2.03, extinguindo-se o cargo símbolo CCE-1.12 alocado no órgão Assessoria de Apoio à Gestão - ASSEG e o cargo símbolo CCE-1.12 alocado no órgão Assessoria de Governança - ASGOV, bem como a função comissionada executiva símbolo FCE-2.11 alocada no órgão Gerência de Regimes de Resolução - GERER.
Art. 4º Ficam revogados os artigos 12 e 13 do Anexo I-a da Resolução Regimental nº 21, de 2022. Art. 5º Esta Resolução Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Com informações de Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Fonte
Publicado na fonte em 20 de outubro de 2026 · matéria do Radar IF em 25 de outubro de 2026
Matéria do Radar IF com os fatos da fonte oficial, revisada antes de publicar; frases da publicação original podem ser reaproveitadas, sem opinião nem trechos do portal. Leia o documento completo no link acima. Como o Radar IF trabalha.