Vans, micro-ônibus e ambulâncias de transporte sanitário ganham código no CNES; registro tem prazo de 60 dias
Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/transporte-sanitario-cnes-portaria-saes-4904/
Resumo para usar
- O que mudou
- A Secretaria de Atenção Especializada do Ministério da Saúde criou códigos próprios no CNES para veículos de transporte sanitário: micro-ônibus e vans adaptados, ambulâncias tipo A e embarcações para comunidades ribeirinhas. Cada veículo recebido deve ser registrado no CNES em até 60 dias.
- Quem precisa agir
- Secretarias municipais e estaduais de saúde e centrais de regulação que recebem veículos de transporte sanitário.
- Qual é o prazo (conta de um evento)
- 60 dias contados do recebimento de cada veículo (Portaria GM/MS nº 11.165/2026). Não há data única: cada veículo tem o seu prazo.Não há data única: o prazo começa a contar a partir do evento descrito na norma.
- O que fazer agora
- Levantar os veículos de transporte sanitário recebidos, conferir a data de recebimento de cada um e registrá-los no CNES com o novo código antes de completar 60 dias.Orientação editorial, não parecer jurídico. Consulte a norma original e a assessoria técnica ou jurídica da instituição.
- Fonte e última conferência
- Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, 15/09/2026 · aprovação em lote em 14/10/2026
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Por que importa
Veículo que não aparece no CNES não aparece para o controle do SUS: fica difícil comprovar o uso do bem recebido e o transporte feito para hemodiálise e radioterapia — viagens recorrentes, várias vezes por semana, no TFD municipal. O prazo de 60 dias começa no recebimento, não na publicação da portaria.
Texto integral da fonte
Inclui, na Tabela de Equipamentos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de saúde (CNES), veículos para transporte sanitário para apoio ao deslocamento de pacientes em tratamento radioterápico e em Terapia Renal Substitutiva na modalidade hemodiálise.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Equipamentos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, os equipamentos relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os veículos objeto desta Portaria deverão ser registrados no CNES da Secretaria Estadual de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde ou da Central de Regulação do Acesso, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de seu recebimento, conforme definido pela Portaria GM/MS nº 11.165, de 11 de maio de 2026.
Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES para a implantação das alterações definidas por esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir do mês subsequente à de sua publicação.
68 Embarcação para Transporte com Motor Popa (até 12 pessoas)
Embarcaçã o para transporte em prol do acesso da População Ribeirinha à Atenção Básica de Saúde.
Veículo tipo Micro-ônibus Rural adaptado para o transporte de passageiros com deficiência e dificuldade de locomoção, com capacidade de 20 a 28 passageiros e 1 Cadeirante, destinado ao transporte sanitário de usuários do SUS.
Veículo tipo Micro-ônibus Rural adaptado para o transporte de passageiros com deficiência e dificuldade de locomoção, com capacidade de 24 a 28 passageiros e 1 Cadeirante destinado ao transporte sanitário de usuários do SUS.
Veículo adaptado tipo minibus ou van com acessibilidade e capacidade de pelo menos 14 passageiros, destinado ao transporte sanitário de usuários do SUS.
83 Ambulância tipo A (Furgão)
Ambulância de transporte tipo A para remoção simples e eletiva de pacientes sem risco de vida.
84 Ambulância tipo A (Furgoneta)
Ambulância de transporte tipo A para remoção simples e eletiva de pacientes sem risco de vida.
85 Ambulância tipo A (Pick-up 4x4)
Ambulância de transporte tipo A para remoção simples e eletiva de pacientes sem risco de vida.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Texto integral de Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, reproduzido com crédito e link.
Fonte
Publicado na fonte em 15 de setembro de 2026 · matéria do Radar IF em 17 de setembro de 2026
Texto completo da fonte oficial, reproduzido com crédito e link; o Radar IF só retira elementos de navegação do portal e não acrescenta opinião. Resumo, “por que importa”, público e prazo são leitura editorial do Radar. Em norma muito longa, anexos e tabelas ficam no link acima. Como o Radar IF trabalha.