Vans e ambulâncias para pacientes de hemodiálise e radioterapia ganham código no CNES
Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/conass-informa-n-170-2026-publicada-portaria-saes-ms-n-4-904-que-inclu/
Resumo para usar
- O que mudou
- Portaria da Secretaria de Atenção Especializada inclui os veículos na tabela de equipamentos do cadastro nacional. Secretarias e centrais de regulação têm até 60 dias, a contar do recebimento, para registrá-los.
- Quem precisa agir
- Coordenações de TFD e de transporte sanitário, responsáveis pelo CNES e centrais de regulação de municípios que recebem veículos para pacientes de hemodiálise e radioterapia
- O que fazer agora
- Conferir a data de recebimento de cada veículo e registrá-lo no CNES da secretaria ou da central de regulação em até 60 dias, com o código do modelo correspondente. Verificar, a partir do mês seguinte à publicação, se os novos códigos já aparecem no sistema.Orientação editorial, não parecer jurídico. Consulte a norma original e a assessoria técnica ou jurídica da instituição.
- Fonte e última conferência
- CONASS, 15/09/2026 · aprovação em lote em 13/10/2026
“Salvar leitura” guarda o link só neste navegador, sem cadastro e sem sincronização entre aparelhos.
Checklist desta matéria
Marcações ficam só neste aparelho. Itens extraídos do “o que fazer” desta matéria; a referência é a norma na fonte.
Por que importa
Secretaria municipal que recebe van, micro-ônibus ou ambulância tipo A para levar pacientes à hemodiálise ou à radioterapia tem 60 dias, a contar da entrega, para registrar o veículo no CNES. A portaria cria os códigos para esse registro.
Matéria completa
A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES) do Ministério da Saúde incluiu na Tabela de Equipamentos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) os veículos de transporte sanitário destinados ao deslocamento de pacientes em tratamento radioterápico e em hemodiálise. A medida está na Portaria SAES/MS nº 4.904, de 14 de setembro de 2026, cuja publicação o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) informou aos gestores. A norma vale desde a publicação, com efeitos operacionais a partir do mês seguinte.
Os veículos devem ser registrados no CNES da secretaria estadual, da secretaria municipal de saúde ou da central de regulação do acesso em até 60 dias depois de recebidos, conforme regra da Portaria GM/MS nº 11.165, de 11 de maio de 2026. A adequação do sistema cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES).
Os itens entram no tipo Outros Equipamentos: micro-ônibus urbano adaptado e micro-ônibus rural adaptado, com 20 a 28 passageiros conforme o modelo e lugar para um cadeirante; van com acessibilidade, para pelo menos 14 passageiros; e ambulância tipo A nas versões furgão, furgoneta e picape 4x4, para remoção simples e eletiva de pacientes sem risco de vida. A lista inclui ainda embarcação com motor de popa para até 12 pessoas, destinada ao acesso da população ribeirinha à atenção básica. Cada item tem código próprio na tabela e correspondência com códigos do Renem.
Com informações de CONASS.
Fonte
Publicado na fonte em 15 de setembro de 2026 · matéria do Radar IF em 17 de setembro de 2026
Matéria do Radar IF escrita a partir da publicação oficial, com apoio de inteligência artificial, e aprovada em lote pela responsável pelo Radar, sem revisão individual; números, datas e prazos são os da fonte. Encontrou um erro? Escreva para contato@ifgestaoesaude.com.br. Leia o documento completo no link acima. Como o Radar IF trabalha.