Vigilâncias sanitárias passam a gerir acesso ao SNCR e a numerar notificações de receita eletrônicas
Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/vigilancias-sanitarias-veja-o-que-muda-no-acesso-e-no-uso-do-sncr/
Resumo para usar
- O que mudou
- A partir de 30 de setembro de 2026, a própria instituição inclui seus usuários no sistema de controle de receituários da Anvisa pelo Cadastro Anvisa, sem pedido por e-mail. A numeração eletrônica fica vinculada só ao prescritor.
- Quem precisa agir
- Vigilâncias sanitárias municipais, responsáveis legais e gestores de cadastro de secretarias, prefeituras e fundos de saúde, e prescritores de medicamentos sujeitos a notificação de receita
- Requisitos
- Os usuários que precisam acessar o SNCR devem estar vinculados à instituição no Cadastro Anvisa.
- O que fazer agora
- Confirmar qual CNPJ responde pela vigilância no Cadastro Anvisa e incluir os servidores com os perfis do SNCR. Indicar Gestores de Cadastro na própria vigilância e orientar os prescritores de que a numeração eletrônica é pedida à Visa e fica vinculada a cada profissional.Orientação editorial, não parecer jurídico. Consulte a norma original e a assessoria técnica ou jurídica da instituição.
- Fonte e última conferência
- ANVISA, 29/09/2026 · aprovação em lote em 13/10/2026
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Checklist desta matéria
Marcações ficam só neste aparelho. Itens extraídos do “o que fazer” desta matéria; a referência é a norma na fonte.
Por que importa
O acesso da vigilância municipal ao SNCR agora depende do Cadastro Anvisa da secretaria, da prefeitura ou do fundo de saúde quando a Visa não tem CNPJ próprio. Sem usuários incluídos e perfis atribuídos, a equipe não consegue numerar as Notificações de Receita eletrônicas pedidas pelos prescritores.
Matéria completa
A partir de 30 de setembro de 2026, as vigilâncias sanitárias passam a ter novas funções no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A inclusão e a gestão de usuários passam a ser feitas pela própria instituição no Cadastro Anvisa, sem pedido de cadastro à agência por e-mail. As vigilâncias também passam a atribuir no sistema a numeração das Notificações de Receita eletrônicas.
Quando a vigilância tem CNPJ próprio, usa o próprio cadastro para incluir colaboradores e atribuir perfis de acesso. Sem CNPJ próprio, os usuários entram pelo cadastro da instituição a que a vigilância está vinculada, como a secretaria de saúde, a prefeitura ou o fundo de saúde. A instituição mantenedora pode indicar servidores da vigilância como Gestores de Cadastro, que ajudam a incluir e gerir os demais.
Na Notificação de Receita eletrônica, o prescritor continua pedindo a numeração à vigilância competente, pelo procedimento local, e a vigilância indica no SNCR que o número se destina à emissão eletrônica. Essa numeração fica vinculada só ao prescritor, mesmo que ele atue em hospital, unidade básica ou clínica, e não pode ser usada no lugar da numeração física. O prescritor não acessa o SNCR: se ainda não estiver na base, a vigilância faz o cadastro dele ao atribuir a numeração, e a receita é emitida e assinada no serviço de prescrição eletrônica integrado ao sistema.
Nas Receitas de Controle Especial (RCE) e nas Receitas Sujeitas à Retenção (RET) eletrônicas, não há pedido prévio de numeração, que o SNCR gera automaticamente. As versões físicas de RCE e RET seguem sem numeração do sistema, e as Notificações de Receita físicas mantêm as regras atuais, inclusive a possibilidade de numeração atribuída à instituição. Dúvidas sobre cadastro, Gestor de Cadastro e acesso institucional devem ir para o e-mail cgtai@anvisa.gov.br, segundo a Anvisa.
Com informações de ANVISA.
Fonte
Publicado na fonte em 29 de setembro de 2026 · matéria do Radar IF em 30 de setembro de 2026
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