Anvisa abre consulta sobre advertências sanitárias em expositores de produtos de tabaco
Consulta Pública nº 1.425
Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/consulta-publica-n-1-425-de-30-de-setembro-de-2026/
Resumo para usar
- O que mudou
- A proposta de instrução normativa define as mensagens que mostruários de derivados do tabaco terão de exibir nos pontos de venda. Contribuições podem ser enviadas por 45 dias.
- Quem precisa agir
- Vigilância sanitária municipal que inspeciona pontos de venda de cigarros e outros derivados do tabaco e coordenações do programa de controle do tabagismo
- O que fazer agora
- Ler a proposta no portal da Anvisa ou no Participa + Brasil com a equipe de vigilância sanitária. Enviar sugestões pelo formulário eletrônico da Anvisa dentro dos 45 dias, que começam a contar sete dias após a publicação de 2 de outubro de 2026.Orientação editorial, não parecer jurídico. Consulte a norma original e a assessoria técnica ou jurídica da instituição.
- Fonte e última conferência
- Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada, 02/10/2026 · aprovação em lote em 13/10/2026
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Checklist desta matéria
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Por que importa
Se aprovada, a regra muda o que os pontos de venda de derivados do tabaco precisam exibir, e a conferência no comércio passa pelas equipes de vigilância sanitária. A consulta é a chance de apontar problemas práticos de fiscalização antes de a norma ser fechada.
Matéria completa
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu a Consulta Pública nº 1.425 sobre uma proposta de instrução normativa que estabelece as advertências sanitárias e as mensagens a serem usadas em expositores e mostruários de produtos fumígenos derivados do tabaco. A abertura foi decidida em reunião de 30 de setembro de 2026, e a consulta saiu no Diário Oficial da União em 2 de outubro. A instrução normativa está prevista na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 840, de 15 de dezembro de 2023.
O prazo para comentários e sugestões é de 45 dias e começa a contar sete dias depois da publicação no Diário Oficial. A proposta e os documentos que a embasaram estão no portal da Anvisa e no Participa + Brasil. Na Anvisa, as contribuições são feitas por formulário eletrônico, que gera um número de identificação para o participante localizar a própria contribuição.
Quem tem acesso limitado à internet pode enviar sugestões por escrito, dentro do prazo, à Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco (GGTAB), em Brasília. Com exceção dos dados pessoais, todas as contribuições se tornam públicas após o encerramento, conforme a Lei nº 12.527, de 2011.
Terminado o prazo, a Anvisa analisa o material e publica o resultado no seu portal. A agência pode ainda chamar órgãos e entidades envolvidos ou interessados no tema para discussões técnicas antes da deliberação final da Diretoria Colegiada.
Com informações de Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada.
Fonte
Publicado na fonte em 2 de outubro de 2026 · matéria do Radar IF em 8 de outubro de 2026
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