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Anvisa abre consulta sobre advertências sanitárias em expositores de produtos de tabaco

Consulta Pública nº 1.425

Publicado em Fonte: Diário Oficial da União2 min de leitura

Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/consulta-publica-n-1-425-de-30-de-setembro-de-2026/

Resumo para usar

O que mudou
A proposta de instrução normativa define as mensagens que mostruários de derivados do tabaco terão de exibir nos pontos de venda. Contribuições podem ser enviadas por 45 dias.
Quem precisa agir
Vigilância sanitária municipal que inspeciona pontos de venda de cigarros e outros derivados do tabaco e coordenações do programa de controle do tabagismo
O que fazer agora
Ler a proposta no portal da Anvisa ou no Participa + Brasil com a equipe de vigilância sanitária. Enviar sugestões pelo formulário eletrônico da Anvisa dentro dos 45 dias, que começam a contar sete dias após a publicação de 2 de outubro de 2026.Orientação editorial, não parecer jurídico. Consulte a norma original e a assessoria técnica ou jurídica da instituição.
Fonte e última conferência
Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada, 02/10/2026 · aprovação em lote em 13/10/2026

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Checklist desta matéria

Marcações ficam só neste aparelho. Itens extraídos do “o que fazer” desta matéria; a referência é a norma na fonte.

Por que importa

Se aprovada, a regra muda o que os pontos de venda de derivados do tabaco precisam exibir, e a conferência no comércio passa pelas equipes de vigilância sanitária. A consulta é a chance de apontar problemas práticos de fiscalização antes de a norma ser fechada.

Matéria completa

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu a Consulta Pública nº 1.425 sobre uma proposta de instrução normativa que estabelece as advertências sanitárias e as mensagens a serem usadas em expositores e mostruários de produtos fumígenos derivados do tabaco. A abertura foi decidida em reunião de 30 de setembro de 2026, e a consulta saiu no Diário Oficial da União em 2 de outubro. A instrução normativa está prevista na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 840, de 15 de dezembro de 2023.

O prazo para comentários e sugestões é de 45 dias e começa a contar sete dias depois da publicação no Diário Oficial. A proposta e os documentos que a embasaram estão no portal da Anvisa e no Participa + Brasil. Na Anvisa, as contribuições são feitas por formulário eletrônico, que gera um número de identificação para o participante localizar a própria contribuição.

Quem tem acesso limitado à internet pode enviar sugestões por escrito, dentro do prazo, à Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco (GGTAB), em Brasília. Com exceção dos dados pessoais, todas as contribuições se tornam públicas após o encerramento, conforme a Lei nº 12.527, de 2011.

Terminado o prazo, a Anvisa analisa o material e publica o resultado no seu portal. A agência pode ainda chamar órgãos e entidades envolvidos ou interessados no tema para discussões técnicas antes da deliberação final da Diretoria Colegiada.

Com informações de Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada.

Fonte

Publicado na fonte em 2 de outubro de 2026 · matéria do Radar IF em 8 de outubro de 2026

Matéria do Radar IF escrita a partir da publicação oficial, com apoio de inteligência artificial, e aprovada em lote pela responsável pelo Radar, sem revisão individual; números, datas e prazos são os da fonte. Encontrou um erro? Escreva para contato@ifgestaoesaude.com.br. Leia o documento completo no link acima. Como o Radar IF trabalha.

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