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Anvisa dispensa cosméticos artesanais de regularização prévia e fixa regras de produção

Publicado em Fonte: Anvisa2 min de leitura

Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/anvisa-aprova-regularizacao-de-cosmeticos-artesanais/

Mesmo ato, outra fonte. A leitura principal, com prazos e o que muda, está em Anvisa dispensa registro de cosmético artesanal e manda licenciar o produtor sem inspeção prévia.

Resumo para usar

O que mudou
A diretoria aprovou em 30 de setembro uma RDC com boas práticas simplificadas e validade máxima de 12 meses e uma instrução normativa com os grupos de produtos que podem ser feitos de forma artesanal.
Quem precisa agir
Vigilâncias sanitárias municipais que fiscalizam comércio, feiras e pequenos fabricantes, e serviços que orientam produtores artesanais de sabonetes, perfumes e cosméticos
Requisitos
As normas estabelecem os requisitos técnicos e procedimentos simplificados para esses itens e a lista de produtos que se encaixam nessa categoria.
O que fazer agora
Acompanhar a publicação da RDC e da IN no Diário Oficial da União para saber a data de vigência. Revisar os roteiros de inspeção da vigilância sanitária para incluir os grupos permitidos, a rotulagem obrigatória, a validade de até 12 meses e os limites de alegação.Orientação editorial, não parecer jurídico. Consulte a norma original e a assessoria técnica ou jurídica da instituição.
Fonte e última conferência
ANVISA, 30/09/2026 · aprovação em lote em 13/10/2026

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Checklist desta matéria

Marcações ficam só neste aparelho. Itens extraídos do “o que fazer” desta matéria; a referência é a norma na fonte.

Por que importa

Sem regularização prévia na Anvisa, o controle desses produtos passa a depender do que se encontra à venda. As vigilâncias sanitárias municipais que inspecionam feiras, comércio e pequenos produtores precisarão conferir se o item está num grupo permitido, se o rótulo é completo, se a validade não passa de 12 meses e se não há alegação terapêutica.

Matéria completa

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou em 30 de setembro de 2026 as regras para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes feitos de forma artesanal. Esses produtos ficam dispensados de regularização na agência, mas terão de seguir requisitos técnicos e limites. A decisão saiu da 18ª Reunião Ordinária Pública da diretoria em 2026 e resultou em duas normas: uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) e uma Instrução Normativa (IN).

A IN lista os grupos que podem ser produzidos e vendidos como artesanais: perfumaria de base alcoólica, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho ou imersão, sabonetes sólidos para o corpo, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorantes axilares em barra. A RDC define boas práticas de fabricação simplificadas, com regras básicas de higiene e controle, torna a rotulagem obrigatória e limita a validade a 12 meses a partir da fabricação. As alegações ficam restritas a efeitos sensoriais ou funcionais básicos, como limpeza, hidratação e perfumação, sem apelo terapêutico nem exigência de testes complexos de eficácia.

Segundo o relator, diretor Marcelo Moreira, a regulação se tornou necessária depois da sanção da Lei 15.154, em julho de 2025, que prevê a dispensa de regularização prévia para o setor. A Anvisa abriu o processo em agosto de 2025 e fez duas consultas públicas antes de chegar ao texto aprovado.

Na mesma reunião, a diretoria aprovou a análise de impacto regulatório e abriu consulta pública, por 60 dias, de uma RDC que cria um ambiente regulatório experimental, o sandbox, em que empresas testam sob supervisão da agência produtos e modelos de negócio ainda fora das normas vigentes. Também aprovou a revisão da RDC 978/2025, que regula os serviços de exames de análises clínicas, e abriu consulta para revisar a RDC 88/2016, sobre materiais celulósicos em contato com alimentos.

Com informações de ANVISA.

Fonte

Publicado na fonte em 30 de setembro de 2026 · matéria do Radar IF em 1 de outubro de 2026

Matéria do Radar IF escrita a partir da publicação oficial, com apoio de inteligência artificial, e aprovada em lote pela responsável pelo Radar, sem revisão individual; números, datas e prazos são os da fonte. Encontrou um erro? Escreva para contato@ifgestaoesaude.com.br. Leia o documento completo no link acima. Como o Radar IF trabalha.

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