Anvisa nega 43 de 72 recursos contra suas decisões em julgamento de 8 de outubro
Aresto nº 1.804
Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/aresto-n-1-804-de-8-de-outubro-de-2026/
Resumo para usar
- O que mudou
- A Gerência-Geral de Recursos deu provimento parcial a 16 pedidos, reduziu a multa em outros 5 e acolheu só um por inteiro. A maior parte dos processos veio das áreas de cosméticos e de fiscalização.
- Quem precisa agir
- Coordenações de vigilância sanitária municipal que fiscalizam farmácias, distribuidoras de material hospitalar e comércio de cosméticos e de produtos de tabaco
- O que fazer agora
- Conferir no anexo do Aresto nº 1.804, pelo CNPJ ou pelo número do processo, se algum estabelecimento fiscalizado pelo município está entre os recorrentes. Fora esse caso, não há providência para a secretaria de saúde.Orientação editorial, não parecer jurídico. Consulte a norma original e a assessoria técnica ou jurídica da instituição.
- Fonte e última conferência
- Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Recursos, 09/10/2026 · conferência editorial em 13/10/2026
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Por que importa
O aresto não cria regra nem atinge diretamente o município: julga recursos de empresas e pessoas contra decisões da Anvisa, e nenhum recorrente é ente público. Para a vigilância sanitária local, serve como registro de que a maior parte das decisões contestadas, inclusive contra farmácias e distribuidoras de material hospitalar, foi mantida.
Matéria completa
A Gerência-Geral de Recursos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) julgou 72 recursos administrativos na Sessão de Julgamento Ordinária nº 26, em 8 de outubro de 2026, e negou provimento a 43 deles. O resultado está no Aresto nº 1.804, publicado no Diário Oficial da União em 9 de outubro. Todas as decisões foram tomadas por unanimidade.
Em 16 casos, a gerência deu provimento parcial ao recurso; em outros 5, o provimento parcial serviu para reduzir a multa aplicada. Só um recurso foi aceito por inteiro, e em outro a gerência se retratou da decisão de primeira instância. Três não foram analisados no mérito por terem chegado fora do prazo, embora em um deles a multa tenha sido reduzida de ofício. Dois foram extintos por perda de objeto.
Os processos saíram de sete áreas da agência. A de cosméticos (GGCOS) responde por 25 recursos e a de inspeção e fiscalização (GGFIS), por 23; vêm depois portos, aeroportos e fronteiras (GGPAF), com 10, produtos de tabaco (GGTAB), com 7, e medicamentos (GGMED), com 5, além de um caso da COAFE e um da própria gerência de recursos. Na área de cosméticos, a Easy Host Brasil, importadora e distribuidora de produtos médicos, obteve provimento parcial em 15 recursos, e a Evopharma teve 8 negados. Entre os recorrentes há indústrias farmacêuticas e de cosméticos, farmácias, distribuidoras de material hospitalar, fabricantes de cigarros e fumo e oito pessoas físicas; nenhum é órgão público.
Um dos julgamentos tornou sem efeito uma decisão anterior da própria gerência, o Aresto nº 1.495, de 30 de março de 2022, e reconheceu de ofício a prescrição intercorrente, com arquivamento do processo. Esse tipo de prescrição ocorre quando o processo administrativo fica parado por mais tempo do que a lei admite.
Com informações de Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Recursos.
Fonte
Publicado na fonte em 9 de outubro de 2026 · matéria do Radar IF em 13 de outubro de 2026
Matéria do Radar IF escrita a partir da publicação oficial. O texto foi redigido com apoio de inteligência artificial e revisado por uma pessoa da equipe antes de ir ao ar; números, datas e prazos são os da fonte. Leia o documento completo no link acima. Como o Radar IF trabalha.