Anvisa abre consulta sobre inclusão do Trichoderma asperelloides entre ingredientes de agrotóxicos
Consulta Pública nº 1.429
Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/consulta-publica-n-1-429-de-7-de-outubro-de-2026/
Resumo para usar
- O que mudou
- A Gerência-Geral de Toxicologia recebe sugestões por 60 dias, contados a partir de três dias úteis após a publicação no Diário Oficial da União, em formulário eletrônico no portal da agência.
- Quem precisa agir
- Equipes de vigilância em saúde ambiental e do trabalhador, de vigilância de populações expostas a agrotóxicos e de vigilância sanitária que acompanham normas sobre saneantes
- O que fazer agora
- Se a vigilância ambiental ou sanitária tiver contribuição técnica, enviá-la pelo formulário eletrônico da página da consulta no portal da Anvisa dentro dos 60 dias. Acompanhar no site da agência o resultado, divulgado após a deliberação da Diretoria Colegiada.Orientação editorial, não parecer jurídico. Consulte a norma original e a assessoria técnica ou jurídica da instituição.
- Fonte e última conferência
- Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/3ª Diretoria/Gerência-Geral de Toxicologia, 08/10/2026 · aprovação em lote em 13/10/2026
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Checklist desta matéria
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Por que importa
O efeito para a gestão municipal é indireto: a proposta altera a lista oficial de ingredientes ativos que a Anvisa mantém para agrotóxicos, saneantes desinfestantes e preservativos de madeira. Interessa às equipes que fazem vigilância de populações expostas a agrotóxicos e acompanham a regulação dessas substâncias.
Matéria completa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu a Consulta Pública nº 1.429, de 7 de outubro de 2026, sobre proposta de instrução normativa que inclui o ingrediente ativo T87 - Trichoderma asperelloides na Relação dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. Essa relação foi publicada pela Instrução Normativa nº 103, de 19 de outubro de 2021. A consulta é conduzida pela Gerência-Geral de Toxicologia da agência.
O prazo para críticas e sugestões é de 60 dias e começa a contar três dias úteis após a publicação no Diário Oficial da União. A íntegra da proposta está no portal de Participação Social da Anvisa, e as contribuições só são aceitas pelo formulário eletrônico da página da consulta. O que chegar por outro meio ou fora do prazo não será considerado, e todas as contribuições ficarão públicas no site da agência.
Encerrado o prazo, a Anvisa analisa as contribuições e divulga o resultado depois da deliberação da Diretoria Colegiada. A agência pode ainda chamar órgãos e entidades interessados para novas discussões técnicas antes da decisão final. Consulta pública é a etapa em que qualquer pessoa ou instituição pode comentar uma norma antes de ela ser editada.
Com informações de Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/3ª Diretoria/Gerência-Geral de Toxicologia.
Fonte
Publicado na fonte em 8 de outubro de 2026 · matéria do Radar IF em 8 de outubro de 2026
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