Anvisa nega a maior parte dos recursos julgados em 24 de setembro e reduz multas em alguns casos
Aresto nº 1.801
Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/aresto-n-1-801-de-25-de-setembro-de-2026/
Resumo para usar
- O que mudou
- A Gerência-Geral de Recursos decidiu todos os processos por unanimidade. Entre os recorrentes estão drogarias, farmácias de manipulação, fabricantes de cosméticos e saneantes, plataforma de comércio eletrônico e companhia aérea; nenhum é órgão municipal.
- Quem precisa agir
- Coordenações de vigilância sanitária municipal que fiscalizam drogarias, farmácias de manipulação, distribuidoras de medicamentos e fabricantes de cosméticos e saneantes
- O que fazer agora
- Conferir no anexo do aresto se algum estabelecimento instalado no município está entre os recorrentes. Se estiver, anotar o resultado do recurso no processo sanitário local e levá-lo em conta nas próximas inspeções.Orientação editorial, não parecer jurídico. Consulte a norma original e a assessoria técnica ou jurídica da instituição.
- Fonte e última conferência
- Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Recursos, 28/09/2026 · aprovação em lote em 13/10/2026
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Checklist desta matéria
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Por que importa
O efeito sobre a gestão municipal é indireto, porque nenhum ente municipal recorreu nesta sessão. Para a vigilância sanitária local, o aresto mostra como a instância recursal da Anvisa tem tratado drogarias, farmácias de manipulação e fabricantes, setores que também passam pela fiscalização do município.
Matéria completa
A Gerência-Geral de Recursos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) julgou, na Sessão de Julgamento Ordinária nº 25, em 24 de setembro de 2026, os recursos administrativos listados no Aresto nº 1.801, de 25 de setembro. Todas as decisões foram unânimes e acompanharam o voto do relator de cada processo.
Na maior parte dos casos, a gerência conheceu do recurso e negou provimento, o que mantém a decisão da área técnica; em alguns deles, negou o recurso e aumentou a multa. Outra parcela teve provimento parcial, em vários casos para reduzir a multa, e só um recurso foi aceito por inteiro. Houve ainda recursos não conhecidos, por terem chegado fora do prazo, por falta de interesse recursal, por ausência de previsão legal ou por ilegitimidade do recorrente, além de casos extintos por perda de objeto e de uma retratação da própria gerência.
Entre os recursos negados estão os de drogarias e farmácias de manipulação: Drogaria Nova Farma III Ltda., Triofarma Drogaria Ltda., Drogaria Deus Provera Ltda., Drogarias Ultra Economia 1 Ltda., Couto Ferreira Farmácia com Manipulação Ltda. ME e Danielli Manipulação Ltda. O recurso da Capital Farmácia de Manipulação Ltda. não foi conhecido por ter sido apresentado fora do prazo. A Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda. teve a maior parte dos recursos negada e obteve redução de multa em alguns processos, e a JPG - Produtos Funcionais e Nutricionais Ltda. teve provimento parcial em todos os seus recursos, vindos da GGCOS.
Na GGPAF, a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. e a Internacional Travessias Salvador S.A. tiveram o recurso negado e a multa aumentada, enquanto a Aeroportos Brasil - Viracopos S.A. e a Aeroportos do Nordeste do Brasil S.A. conseguiram reduzir a multa. A Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A. também teve multa reduzida, em processo da GGFIS. As siglas de origem mais frequentes no anexo são GGCOS, GGFIS, COAFE e GGPAF.
O anexo traz apenas o recorrente, o número do processo, a área de origem e o resultado. Não descreve a infração ou o pedido que deu origem a cada caso nem a fundamentação dos votos. Nenhuma prefeitura, secretaria ou serviço público municipal aparece entre os recorrentes.
Com informações de Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Recursos.
Fonte
Publicado na fonte em 28 de setembro de 2026 · matéria do Radar IF em 28 de setembro de 2026
Matéria do Radar IF escrita a partir da publicação oficial, com apoio de inteligência artificial, e aprovada em lote pela responsável pelo Radar, sem revisão individual; números, datas e prazos são os da fonte. Encontrou um erro? Escreva para contato@ifgestaoesaude.com.br. Leia o documento completo no link acima. Como o Radar IF trabalha.