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Tabela do SUS ganha procedimentos para triagem ocular neonatal e teste do reflexo vermelho
Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/conass-informa-n-197-2026-republicada-a-portaria-saes-n-4-936-que-incl/
Resumo para usar
- O que mudou
- Os dois exames entram como atenção básica, com registro no e-SUS APS, em BPA ou em AIH, CPF obrigatório e valor zerado. O CONASS informou a republicação da portaria, que saiu com erro.
- Quem precisa agir
- Coordenações de atenção primária e de saúde da criança, equipes de puericultura, maternidades e hospitais com parto, regulação de oftalmologia e técnicos de faturamento e e-SUS APS
- Quando passa a valer
- A partir de 2 de outubro de 2026. Sem prazo de ação.Lido no texto da fonte: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte a sua publicação.”
- O que fazer agora
- Orientar médicos e enfermeiros da puericultura e das maternidades a registrar TON e TRV no e-SUS APS, em BPA ou em AIH, sempre com o CPF da criança. Pactuar com a regulação a referência em oftalmologia para casos alterados. Consultar os documentos técnicos do Ministério da Saúde sobre critérios e fluxos.Orientação editorial, não parecer jurídico. Consulte a norma original e a assessoria técnica ou jurídica da instituição.
- Fonte e última conferência
- CONASS, 02/10/2026 · conferência editorial em 13/10/2026
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Checklist desta matéria
Marcações ficam só neste aparelho. Itens extraídos do “o que fazer” desta matéria; a referência é a norma na fonte.
Por que importa
Os exames passam a ter registro próprio e nominal, o que permite monitorar a cobertura da triagem ocular na atenção primária e nas maternidades. Não há receita nova: o valor é zero e o financiamento é o PAB. Cada alteração detectada exige referência garantida para oftalmologia, que o município precisa ter pactuada.
Matéria completa
O Ministério da Saúde incluiu na tabela de procedimentos do SUS dois códigos para registrar e monitorar a Triagem Ocular Neonatal (TON) e o Teste do Reflexo Vermelho (TRV). A Portaria SAES/MS nº 4.938, de 15 de setembro de 2026, foi republicada por ter saído com incorreção no Diário Oficial nº 178, de 21 de setembro. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) informou a republicação, mas identifica o ato como nº 4.936 no título do informe.
A TON (código 02.11.06.029-1) vale para recém-nascidos de até 1 mês e deve ser feita de preferência entre 24 e 48 horas de vida, antes da alta, ou na primeira semana. O exame busca catarata congênita, glaucoma congênito, retinoblastoma, opacidades de meios e alterações da retina. Exige profissional habilitado, registro nominal do bebê e do resultado e, se houver alteração, encaminhamento oportuno para avaliação oftalmológica especializada.
O TRV (código 02.11.06.030-5) cobre crianças de 2 meses a 6 anos e é feito com oftalmoscópio direto nas consultas de puericultura da atenção primária. O cronograma do ministério prevê três avaliações por ano nos dois primeiros anos de vida e uma por ano a partir do terceiro. Resultado alterado ou suspeito leva a encaminhamento especializado. Nos dois procedimentos, o exame dos dois olhos conta como um.
Ambos são de atenção básica, financiados pelo Piso da Atenção Básica (PAB) e podem ser feitos por médicos clínicos e enfermeiros, em ambulatório ou hospital. O registro é feito por BPA individualizado, pelo e-SUS APS ou como procedimento secundário em AIH, com CPF obrigatório, e o valor na tabela é R$ 0,00. A portaria vale desde a publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte; critérios técnicos e fluxos estão em documentos no site do ministério.
Com informações de CONASS.
Fonte
Publicado na fonte em 2 de outubro de 2026 · matéria do Radar IF em 13 de outubro de 2026
Matéria do Radar IF escrita a partir da publicação oficial. O texto foi redigido com apoio de inteligência artificial e revisado por uma pessoa da equipe antes de ir ao ar; números, datas e prazos são os da fonte. Leia o documento completo no link acima. Como o Radar IF trabalha.