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Ministério muda limites de etanercepte, mepolizumabe e tacrolimo no Componente Especializado

Publicado em Fonte: Conass1 min de leitura

Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/conass-informa-n-171-2026-publicada-a-portaria-conjunta-saes-sctie-n-7/

Resumo para usar

O que mudou
O etanercepte 25 mg perde o teto de idade, mas em adultos com artrite idiopática juvenil ou psoríase fica restrito a quem pesa até 62,5 kg. O mepolizumabe passa a valer a partir dos 12 anos.
Quem precisa agir
Assistência farmacêutica estadual e municipal que opera ou encaminha pedidos do Componente Especializado, prescritores de reumatologia e dermatologia e técnicos de faturamento do SIA/SUS
O que fazer agora
Informar farmácias e polos do Componente Especializado sobre os novos limites de idade, peso e quantidade. Revisar pedidos em andamento de etanercepte 25 mg para adultos com artrite idiopática juvenil ou psoríase, conferindo o peso registrado.Orientação editorial, não parecer jurídico. Consulte a norma original e a assessoria técnica ou jurídica da instituição.
Fonte e última conferência
CONASS, 15/09/2026 · aprovação em lote em 13/10/2026

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Checklist desta matéria

Marcações ficam só neste aparelho. Itens extraídos do “o que fazer” desta matéria; a referência é a norma na fonte.

Por que importa

Os novos limites de idade e de quantidade valem no processamento do SIA/SUS desde a competência de setembro de 2026, e a restrição de peso muda a prescrição do etanercepte 25 mg para adultos. Pedidos do componente especializado que o município recebe ou encaminha precisam seguir as novas regras.

Matéria completa

O Ministério da Saúde alterou atributos de três medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) na tabela de procedimentos do SUS: etanercepte 25 mg, mepolizumabe 100 mg/mL e tacrolimo pomada 0,3 mg/g. A Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 75, de 31 de agosto de 2026, das secretarias de Atenção Especializada e de Ciência, Tecnologia e Inovação, tem efeito no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) a partir da competência de setembro de 2026. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) informou a publicação em 15 de setembro.

No etanercepte 25 mg injetável, em frasco-ampola ou seringa preenchida, a idade máxima passa a 130 anos, valor que na prática retira o teto etário. A tabela passa a descrever o procedimento como indicado para pacientes pediátricos e limita o uso em adultos vinculados aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de artrite idiopática juvenil ou de psoríase a quem pesa até 62,5 kg.

O mepolizumabe 100 mg/mL solução injetável passa a ter idade mínima de 12 anos. Na pomada dermatológica de tacrolimo 0,3 mg/g, de 10 g, a quantidade máxima passa a 3. A portaria não informa os valores anteriores nem a justificativa das mudanças. A coordenação de sistemas da SAES fica encarregada de atualizar o SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS).

Com informações de CONASS.

Fonte

Publicado na fonte em 15 de setembro de 2026 · matéria do Radar IF em 17 de setembro de 2026

Matéria do Radar IF escrita a partir da publicação oficial, com apoio de inteligência artificial, e aprovada em lote pela responsável pelo Radar, sem revisão individual; números, datas e prazos são os da fonte. Encontrou um erro? Escreva para contato@ifgestaoesaude.com.br. Leia o documento completo no link acima. Como o Radar IF trabalha.

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