Radar IFAssistência Farmacêutica
Tabela do SUS inclui biossimilar de ustequinumabe e três medicamentos injetáveis para asma
Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/portaria-68-componente-especializado-assistencia-farmaceutica/
Resumo para usar
- O que mudou
- A portaria também libera o metotrexato para dermatite atópica e fixa em 18 unidades a quantidade máxima de três apresentações de infliximabe. Os efeitos no SIA/SUS valem a partir da competência de agosto de 2026.
- Quem precisa agir
- Coordenações de assistência farmacêutica e farmácias que dispensam o Componente Especializado, equipes de faturamento ambulatorial e serviços que tratam asma, psoríase e dermatite atópica
- O que fazer agora
- Atualizar a tabela do SIGTAP no sistema de faturamento e conferir as APACs a partir da competência de agosto de 2026. Orientar prescritores e farmacêuticos sobre as faixas etárias e os códigos da CID-10 de cada novo medicamento e sobre o limite de 18 unidades de infliximabe.Orientação editorial, não parecer jurídico. Consulte a norma original e a assessoria técnica ou jurídica da instituição.
- Fonte e última conferência
- CONASS — Conselho Nacional de Secretários de Saúde, 10/08/2026 · aprovação em lote em 13/10/2026
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Checklist desta matéria
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Por que importa
As inclusões e alterações mudam o que pode ser registrado em APAC no Componente Especializado a partir da competência de agosto de 2026. Quem dispensa ou regula esses medicamentos precisa conhecer as faixas etárias, os códigos da CID-10 aceitos e o novo limite do infliximabe para evitar APAC rejeitada.
Matéria completa
A Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 68, de 30 de julho de 2026, incluiu quatro procedimentos e alterou cinco na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, todos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) informou a publicação em boletim de 10 de agosto. As mudanças têm efeito operacional no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) a partir da competência de agosto de 2026.
Entram na tabela o ustequinumabe 45 mg/0,5 ml biossimilar, para adultos com psoríase vulgar, pustulosa generalizada, gutata e outras formas, e o benralizumabe 30 mg/ml, para adultos com asma alérgica, não alérgica ou mista. Também entram o omalizumabe 75 mg, a partir de 6 anos, para asma alérgica ou mista, e o mepolizumabe 40 mg/0,4 ml, para crianças de 6 a 11 anos com os três tipos de asma. Todos são registrados em APAC, no atendimento ambulatorial de alta complexidade, exigem CPF ou CNS e admitem APAC de continuidade.
O valor de serviço ambulatorial é de R$ 3.227,99 para o benralizumabe, R$ 353,92 para o omalizumabe e R$ 820,90 para o mepolizumabe; o ustequinumabe biossimilar aparece com valor de R$ 0,00. O metotrexato em comprimido de 2,5 mg e em ampola de 25 mg/ml passa a aceitar os códigos da CID-10 de prurigo de Besnier (L20.0) e de outras dermatites atópicas (L20.8). Três apresentações de infliximabe 10 mg/ml, uma delas biossimilar, passam a ter quantidade máxima de 18 unidades.
A portaria determina que a Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES) adapte o Sistema de Gerenciamento da Tabela (SIGTAP) e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS). Os novos procedimentos são vinculados ao serviço de farmácia de dispensação do Componente Especializado.
Com informações de CONASS — Conselho Nacional de Secretários de Saúde.
Fonte
CONASS — Conselho Nacional de Secretários de Saúde (abre em nova aba)
Publicado na fonte em 10 de agosto de 2026 · matéria do Radar IF em 9 de setembro de 2026
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