Grupo tripartite terá 180 dias para propor critérios de rateio dos recursos do SUS
Resolução CIT nº 6
Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/conass-informa-n-213-2026-publicada-resolucao-cit-n-6-que-institui-no/
Resumo para usar
- O que mudou
- Resolução da Comissão Intergestores Tripartite cria subgrupo com Ministério da Saúde, Conass e Conasems para propor a metodologia de rateio prevista na Lei Complementar 141, de 2012. As reuniões serão semanais.
- Quem precisa agir
- Secretários municipais e estaduais de saúde, gestores de fundos de saúde e equipes de planejamento e orçamento
- O que fazer agora
- Acompanhar o cronograma que o subgrupo vai definir e as pautas do Grupo de Trabalho de Gestão da CIT. Levar ao Conasems, pelo conselho estadual de secretarias municipais, os dados e as dificuldades do município com os critérios atuais de repasse.Orientação editorial, não parecer jurídico. Consulte a norma original e a assessoria técnica ou jurídica da instituição.
- Fonte e última conferência
- CONASS, 28/10/2026 · aprovação em lote em 03/11/2026
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Por que importa
O critério de rateio define quanto do dinheiro federal do SUS chega a cada estado e município. Os municípios entram na proposta pelo Conasems, e o prazo de 180 dias marca quando a discussão chega à CIT.
Matéria completa
A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) criou um subgrupo de trabalho para propor a metodologia que vai definir os critérios de rateio dos recursos destinados ao financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), como prevê a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. A Resolução CIT nº 6 é assinada pelo ministro da Saúde e pelos presidentes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
O subgrupo funciona dentro do Grupo de Trabalho de Gestão da CIT e tem três representantes titulares de cada esfera, com suplentes. A coordenação fica com a Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa. As reuniões serão semanais, em formato híbrido, e as decisões serão tomadas por consenso.
O primeiro trabalho é montar um cronograma com etapas e prazos. Ao fim, o subgrupo entrega um relatório com a proposta de metodologia ao Grupo de Trabalho de Gestão, que a leva à CIT. O prazo é de 180 dias a contar da publicação da resolução, prorrogável por igual período.
A Lei Complementar 141 regulamenta o financiamento do SUS e prevê que a divisão dos recursos federais entre estados e municípios siga uma metodologia pactuada entre as três esferas de gestão. A resolução não muda nenhum repasse agora: ela abre a etapa em que essa regra será desenhada.
Com informações de CONASS.
Fonte
Publicado na fonte em 28 de outubro de 2026 · matéria do Radar IF em 3 de novembro de 2026
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