Anvisa abre consulta de 60 dias para atualizar monografias de agrotóxicos e saneantes
Consulta Pública nº 1.419
Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/consulta-publica-n-1-419-de-10-de-setembro-de-2026/
Resumo para usar
- O que mudou
- A proposta de instrução normativa revisa as monografias de ingredientes ativos publicadas em 2021, que também abrangem preservativos de madeira. As sugestões devem ser enviadas por formulário eletrônico no portal da Anvisa.
- Quem precisa agir
- Vigilâncias sanitárias que fiscalizam saneantes e empresas de controle de pragas, equipes de vigilância em saúde ambiental e de saúde do trabalhador em municípios com uso de agrotóxicos
- O que fazer agora
- Consultar a proposta no AnvisaLegis e verificar se ela altera ingredientes ativos relevantes para o território. Enviar as contribuições pelo formulário eletrônico da consulta dentro dos 60 dias, contados a partir de três dias úteis após a publicação no Diário Oficial da União.Orientação editorial, não parecer jurídico. Consulte a norma original e a assessoria técnica ou jurídica da instituição.
- Fonte e última conferência
- Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/3ª Diretoria/Gerência-Geral de Toxicologia, 14/09/2026 · aprovação em lote em 13/10/2026
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Checklist desta matéria
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Por que importa
O efeito para o município é indireto: as monografias tratam de ingredientes ativos usados em agrotóxicos e em saneantes desinfestantes, produtos de controle de pragas. A consulta é a etapa em que vigilâncias sanitárias e equipes de saúde ambiental podem apontar problemas antes da decisão da Diretoria Colegiada.
Matéria completa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu a Consulta Pública nº 1.419, de 10 de setembro de 2026, com prazo de 60 dias para críticas e sugestões à proposta de instrução normativa que atualiza as monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, saneantes desinfestantes e preservativos de madeira. Essas monografias foram publicadas pela Instrução Normativa nº 103, de 19 de outubro de 2021. A consulta é assinada pela Gerência-Geral de Toxicologia da agência.
O prazo começa a contar três dias úteis depois da publicação no Diário Oficial da União. A íntegra da proposta está no portal de participação social da Anvisa, o AnvisaLegis, e as contribuições devem ser enviadas pelo formulário eletrônico da página da consulta. Sugestões enviadas por outro meio ou fora do prazo não serão consideradas, e todas as contribuições recebidas ficarão públicas no site da agência.
Encerrado o prazo, a Anvisa vai analisar as contribuições e, depois da deliberação da Diretoria Colegiada, divulgar o resultado no próprio site. Antes da decisão final, a agência pode chamar órgãos e entidades envolvidos ou que tenham demonstrado interesse no tema para discussões técnicas.
Com informações de Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/3ª Diretoria/Gerência-Geral de Toxicologia.
Fonte
Publicado na fonte em 14 de setembro de 2026 · matéria do Radar IF em 17 de setembro de 2026
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