Anvisa propõe incluir Trichoderma yunnanense na lista de ingredientes ativos de agrotóxicos
Consulta Pública nº 1.428
Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/consulta-publica-n-1-428-de-7-de-outubro-de-2026/
Resumo para usar
- O que mudou
- A consulta pública fica aberta por 60 dias, contados a partir de três dias úteis após a publicação no Diário Oficial da União, em 8 de outubro. As contribuições só valem por formulário eletrônico.
- Quem precisa agir
- Coordenações de vigilância sanitária e de vigilância em saúde ambiental, sobretudo em municípios com produção agrícola ou com fiscalização de saneantes desinfestantes
- O que fazer agora
- Se a vigilância tiver posição técnica sobre o ingrediente, enviar contribuição pelo formulário eletrônico da consulta no portal de Participação Social da Anvisa, dentro dos 60 dias. Do contrário, acompanhar no site da agência o resultado após a deliberação da Diretoria Colegiada.Orientação editorial, não parecer jurídico. Consulte a norma original e a assessoria técnica ou jurídica da instituição.
- Fonte e última conferência
- Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/3ª Diretoria/Gerência-Geral de Toxicologia, 08/10/2026 · aprovação em lote em 13/10/2026
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Checklist desta matéria
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Por que importa
O efeito para o município é indireto: a relação é a referência da Anvisa para os ingredientes ativos de agrotóxicos, saneantes desinfestantes e preservativos de madeira. Interessa à vigilância sanitária e à vigilância em saúde ambiental de municípios agrícolas, que acompanham a exposição da população a esses produtos.
Matéria completa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu a Consulta Pública nº 1.428, de 7 de outubro de 2026, sobre uma proposta de instrução normativa que inclui o ingrediente ativo T86 – Trichoderma yunnanense na relação de ingredientes ativos de agrotóxicos, saneantes desinfestantes e preservativos de madeira. Essa relação foi publicada pela Instrução Normativa nº 103, de 19 de outubro de 2021. A consulta é conduzida pela Gerência-Geral de Toxicologia da agência.
O prazo para críticas e sugestões é de 60 dias e começa a contar três dias úteis depois da publicação no Diário Oficial da União, feita em 8 de outubro. A íntegra da proposta está no portal de Participação Social da Anvisa, e as contribuições só são aceitas pelo formulário eletrônico da página da consulta. O que chegar por outro meio ou fora do prazo não será considerado, e todas as contribuições ficam públicas no site da agência.
Encerrado o prazo, a Anvisa analisa as contribuições e divulga o resultado depois da deliberação da Diretoria Colegiada. Antes da decisão final, a agência pode chamar órgãos, entidades e interessados no tema para discussões técnicas.
Com informações de Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/3ª Diretoria/Gerência-Geral de Toxicologia.
Fonte
Publicado na fonte em 8 de outubro de 2026 · matéria do Radar IF em 8 de outubro de 2026
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