Pular para o conteúdo
IF HealthTech & GovTech

Radar IFVigilância

CONSULTA PÚBLICA Nº 1.430, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

Publicado em Fonte: Diário Oficial da União2 min de leitura

Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/consulta-publica-n-1-430-de-14-de-outubro-de-2026/

Resumo para usar

O que mudou
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho nº 75, de 9 de julho de 2026, aliado ao art. 187, III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral.
Quem precisa agir
Vigilâncias em saúde municipais e estaduais e coordenações de emergências em saúde pública
O que fazer agora
Avaliar impacto local e, se couber, enviar contribuição dentro do prazo pelo canal oficial da consulta.Orientação editorial, não parecer jurídico. Consulte a norma original e a assessoria técnica ou jurídica da instituição.
Fonte e última conferência
Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/3ª Diretoria/Gerência-Geral de Toxicologia, 15/10/2026 · conferência editorial em 15/10/2026

“Salvar leitura” guarda o link só neste navegador, sem cadastro e sem sincronização entre aparelhos.

Por que importa

A Consulta Pública nº 1.430 propõe alterar a classificação agronômica e informações técnicas da monografia P74 – Priestia megaterium, relacionada à regulamentação de agrotóxicos, saneantes desinfestantes e preservativos de madeira. Para os gestores municipais, especialmente das áreas de vigilância sanitária e ambiental, é importante consultar a proposta, avaliar possíveis repercussões nas ações de fiscalização e, se pertinente, enviar contribuições pelo formulário oficial da Anvisa dentro do prazo de 60 dias, contado conforme as regras da publicação.

Matéria completa

A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho nº 75, de 9 de julho de 2026, aliado ao art. 187, III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em Anexo.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa que altera a classe agronômica (item 2.1) e as frases dos itens 2.3 e 3.1, na monografia P74 - PRIESTIA MEGATERIUM, na Relação dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.

O prazo de que trata este artigo tem início 3 (três) dias úteis após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no portal de Participação Social da Anvisa, em AnvisaLegis (https://anvisalegis.datalegis.net/action/ ActionDatalegis.php?acao=abrirResenhaAnoData& cod_modulo=630&cod_menu=9373).

As sugestões deverão ser encaminhadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível na página desta consulta pública no portal da Anvisa. §1° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa.

§2° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.

Com informações de Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/3ª Diretoria/Gerência-Geral de Toxicologia.

Fonte

Publicado na fonte em 15 de outubro de 2026 · matéria do Radar IF em 15 de outubro de 2026

Matéria do Radar IF com os fatos da fonte oficial, revisada antes de publicar; frases da publicação original podem ser reaproveitadas, sem opinião nem trechos do portal. Leia o documento completo no link acima. Como o Radar IF trabalha.

Compartilhar WhatsApp LinkedIn Seguir no Instagram