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CONSULTA PÚBLICA Nº 1.432, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

Publicado em Fonte: Diário Oficial da União2 min de leitura

Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/consulta-publica-n-1-432-de-14-de-outubro-de-2026/

Resumo para usar

O que mudou
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho nº 75, de 09 de julho de 2026, aliado ao art. 187, III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral.
Quem precisa agir
Vigilâncias em saúde municipais e estaduais e coordenações de emergências em saúde pública
O que fazer agora
Avaliar impacto local e, se couber, enviar contribuição dentro do prazo pelo canal oficial da consulta.Orientação editorial, não parecer jurídico. Consulte a norma original e a assessoria técnica ou jurídica da instituição.
Fonte e última conferência
Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/3ª Diretoria/Gerência-Geral de Toxicologia, 15/10/2026 · conferência editorial em 15/10/2026

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Por que importa

A Consulta Pública nº 1.432 abre espaço para que a sociedade e os setores interessados contribuam para a elaboração de uma proposta normativa da Anvisa na área de toxicologia. Para os gestores municipais, é importante consultar o conteúdo integral da proposta, avaliar possíveis impactos nas ações de vigilância sanitária e ambiental e, se pertinente, encaminhar contribuições pelo formulário eletrônico oficial dentro do prazo estabelecido.

Matéria completa

A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho nº 75, de 09 de julho de 2026, aliado ao art. 187, III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em Anexo.

O prazo de que trata este artigo tem início 3 (três) dias úteis após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no portal de Participação Social da Anvisa, em AnvisaLegis.

As sugestões deverão ser encaminhadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível na página desta consulta pública no portal da Anvisa. §1° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa.

§2° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.

Com informações de Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/3ª Diretoria/Gerência-Geral de Toxicologia.

Fonte

Publicado na fonte em 15 de outubro de 2026 · matéria do Radar IF em 15 de outubro de 2026

Matéria do Radar IF com os fatos da fonte oficial, revisada antes de publicar; frases da publicação original podem ser reaproveitadas, sem opinião nem trechos do portal. Leia o documento completo no link acima. Como o Radar IF trabalha.

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