PORTARIA CONJUNTA SAES/SCTIE Nº 76, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
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Resumo para usar
- O que mudou
- Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Hemangioma Infantil.
- Quem precisa agir
- Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme suas competências e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no Anexo a esta Portaria.
- Quando passa a valer
- A partir de 15 de outubro de 2026. Sem prazo de ação.Lido no texto da fonte: “Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
- Fonte e última conferência
- Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, 15/10/2026 · conferência editorial em 15/10/2026
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Por que importa
A aprovação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do hemangioma infantil estabelece orientações para organizar e padronizar o cuidado às crianças com essa condição no SUS. Para os gestores municipais, é necessário estruturar a rede assistencial conforme as competências e pactuações, definir serviços de referência e fluxos de encaminhamento, além de garantir que pacientes ou responsáveis legais sejam informados sobre os riscos e possíveis efeitos adversos dos tratamentos recomendados.
Matéria completa
Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Hemangioma Infantil. Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais (efeitos ou eventos adversos) relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da Hemangioma Infantil.
Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme suas competências e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no Anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo único do art. 1º.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 6, publicada no Diário Oficial da União nº41, de 1º de março de 2018, seção 1, pág. 58.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Com informações de Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Fonte
Publicado na fonte em 15 de outubro de 2026 · matéria do Radar IF em 15 de outubro de 2026
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