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PORTARIA CONJUNTA SAES/SCTIE Nº 80, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Publicado em Fonte: Diário Oficial da União1 min de leitura

Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/portaria-conjunta-saes-sctie-n-80-de-15-de-setembro-de-2026/

Resumo para usar

O que mudou
Aprova o Protocolo de Uso de Emicizumabe para o tratamento de crianças de 0 a 6 anos com hemofilia A sem inibidores do fator VIII da coagulação sanguínea. Art. 1º Fica aprovado o Protocolo de Uso - de Emicizumabe para o tratamento de crianças de 0 a 6 anos com hemofilia A sem inibidores do fator VIII da coagulação sanguínea.
Quem precisa agir
Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme suas competências e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no Anexo a esta Portaria.
Quando passa a valer
A partir de 15 de outubro de 2026. Sem prazo de ação.Lido no texto da fonte: “Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
Fonte e última conferência
Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, 15/10/2026 · conferência editorial em 15/10/2026

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Por que importa

A aprovação do Protocolo de Uso do emicizumabe estabelece orientações para o tratamento de crianças de 0 a 6 anos com hemofilia A sem inibidores do fator VIII, contribuindo para padronizar a assistência no SUS. Para os gestores municipais, a portaria exige, conforme as competências e pactuações, organizar a rede assistencial, definir os serviços de referência e estabelecer os fluxos de atendimento em articulação com os demais níveis de gestão, garantindo também que os responsáveis legais sejam informados sobre os riscos e possíveis efeitos adversos do medicamento.

Matéria completa

Aprova o Protocolo de Uso de Emicizumabe para o tratamento de crianças de 0 a 6 anos com hemofilia A sem inibidores do fator VIII da coagulação sanguínea. Art. 1º Fica aprovado o Protocolo de Uso - de Emicizumabe para o tratamento de crianças de 0 a 6 anos com hemofilia A sem inibidores do fator VIII da coagulação sanguínea.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais (efeitos ou eventos adversos) relacionados ao uso de Emicizumabe para o tratamento de crianças de 0 a 6 anos com hemofilia A sem inibidores do fator VIII da coagulação sanguínea.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme suas competências e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no Anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Com informações de Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Fonte

Publicado na fonte em 15 de outubro de 2026 · matéria do Radar IF em 15 de outubro de 2026

Matéria do Radar IF com os fatos da fonte oficial, revisada antes de publicar; frases da publicação original podem ser reaproveitadas, sem opinião nem trechos do portal. Leia o documento completo no link acima. Como o Radar IF trabalha.

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