Ministério transfere a UPA de Açailândia da gestão municipal para a estadual
Portaria GM/MS nº 12.250
Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/portaria-gm-ms-n-12-250-de-29-setembro-de-2026/
Resumo para usar
- O que mudou
- O custeio anual de R$ 2.862.600 da unidade, habilitada em 2017 como UPA 24h Nova Opção VI, passa a ser repassado à gestão estadual. A portaria diz que a mudança não tem impacto financeiro para o ministério.
- Quem precisa agir
- Secretaria municipal de saúde de Açailândia, secretaria estadual que assume a UPA e áreas de planejamento e fundo de saúde que acompanham o limite MAC
- Quando passa a valer
- A partir de 5 de outubro de 2026. Sem prazo de ação.Lido no texto da fonte: “Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
- O que fazer agora
- Conferir no fundo de saúde a mudança do repasse de custeio da UPA nas próximas competências. Ajustar a programação do limite MAC e os instrumentos de gestão do município e do estado à nova gestão da unidade.Orientação editorial, não parecer jurídico. Consulte a norma original e a assessoria técnica ou jurídica da instituição.
- Fonte e última conferência
- Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro, 05/10/2026 · conferência editorial em 13/10/2026
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Checklist desta matéria
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Por que importa
Em Açailândia, a mudança tira do limite MAC municipal o custeio da UPA e passa ao estado a gestão do serviço e do recurso. É um ato pontual, mas mostra o caminho formal quando a gestão de uma unidade habilitada muda de esfera: o ministério reatribui a habilitação e o repasse sem alterar o valor.
Matéria completa
A Portaria GM/MS nº 12.250, de 29 de setembro de 2026, publicada em 5 de outubro, muda de municipal para estadual a gestão da habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VI) de Açailândia. Com isso, o repasse federal de custeio da unidade, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, Grupo de Atenção Especializada, deixa a gestão municipal e passa à estadual. A portaria vale desde a publicação.
Segundo o anexo, a unidade tem CNES 7978952, fica em município da Amazônia Legal e foi habilitada pela Portaria GM/MS nº 3.300, de 5 de dezembro de 2017. O custeio anual é de R$ 2.862.600, no incentivo 82.69, UPA 24h Nova Opção VI. O recurso está incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC).
A portaria afirma que a alteração não gera impacto financeiro para o Ministério da Saúde, já que o valor apenas muda de destinatário. A despesa segue no programa de trabalho de atenção à saúde da população para procedimentos de média e alta complexidade.
Com informações de Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro.
Fonte
Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro (abre em nova aba)
Publicado na fonte em 5 de outubro de 2026 · matéria do Radar IF em 13 de outubro de 2026
Matéria do Radar IF escrita a partir da publicação oficial. O texto foi redigido com apoio de inteligência artificial e revisado por uma pessoa da equipe antes de ir ao ar; números, datas e prazos são os da fonte. Leia o documento completo no link acima. Como o Radar IF trabalha.