Pular para o conteúdo
IF HealthTech & GovTech

Radar IFAtenção Primária

Ministério corrige município de atuação de dois médicos intercambistas do Mais Médicos

Portaria SGTES/MS nº 392

Publicado em Fonte: Diário Oficial da União1 min de leitura

Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/portaria-sgtes-ms-n-392-de-30-de-setembro-de-2026/

Resumo para usar

O que mudou
A Portaria SGTES/MS nº 392 troca os municípios registrados para dois profissionais na lista oficial do programa: um passa de Vigia para Curionópolis, e a outra, de Curionópolis para Vigia.
Quem precisa agir
Secretarias de saúde e coordenações de atenção primária de Vigia e Curionópolis, que recebem médicos intercambistas do Projeto Mais Médicos para o Brasil
O que fazer agora
Em Vigia e Curionópolis, conferir se o registro do médico intercambista na lista do programa corresponde ao profissional que atua no município. Nos demais municípios, não há ação a tomar.Orientação editorial, não parecer jurídico. Consulte a norma original e a assessoria técnica ou jurídica da instituição.
Fonte e última conferência
Diário Oficial da União — Seção 1, 01/10/2026 · aprovação em lote em 13/10/2026

“Salvar leitura” guarda o link só neste navegador, sem cadastro e sem sincronização entre aparelhos.

Checklist desta matéria

Marcações ficam só neste aparelho. Itens extraídos do “o que fazer” desta matéria; a referência é a norma na fonte.

Por que importa

A lista da Portaria SAPS/MS nº 10, de 2024, registra nome, registro único e município de cada médico intercambista do Projeto Mais Médicos para o Brasil. A correção afeta só Vigia e Curionópolis; para os demais municípios, nada muda.

Texto integral da fonte

Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria da Casa Civil Nº 318, de 17 de março de 2025, e conforme atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS, nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos(as) intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Texto integral de Diário Oficial da União — Seção 1, reproduzido com crédito e link.

Fonte

Publicado na fonte em 1 de outubro de 2026 · matéria do Radar IF em 1 de outubro de 2026

Texto completo da fonte oficial, reproduzido com crédito e link; o Radar IF só retira elementos de navegação do portal e não acrescenta opinião. Resumo, “por que importa”, público e prazo são leitura editorial do Radar. Em norma muito longa, anexos e tabelas ficam no link acima. Como o Radar IF trabalha.

Compartilhar WhatsApp LinkedIn Seguir no Instagram