ANPD pune Prefeitura de Feira de Santana por expor diagnósticos de 1.241 pessoas no Diário Oficial
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Resumo para usar
- O que mudou
- A prefeitura publicou nomes e diagnósticos de pessoas com HIV, anemia falciforme e fibromialgia ao listar cortes no passe livre. Levou advertência, terá de divulgar a infração no site e adotar medidas de proteção de dados.
- Quem precisa agir
- Secretários de saúde, encarregados de dados, procuradorias e equipes que publicam listas de pacientes ou beneficiários em diário oficial e sites municipais
- O que fazer agora
- Conferir se a prefeitura tem encarregado de dados nomeado e plano de resposta a incidentes. Criar uma checagem antes de publicar listas com pacientes, retirando diagnóstico e qualquer dado de saúde que a finalidade não exija. Em caso de vazamento, comunicar a ANPD e as pessoas atingidas.Orientação editorial, não parecer jurídico. Consulte a norma original e a assessoria técnica ou jurídica da instituição.
- Fonte e última conferência
- ANPD, 26/10/2026 · aprovação em lote em 03/11/2026
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Checklist desta matéria
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Por que importa
Secretarias de saúde publicam listas de pacientes e beneficiários em diário oficial e em sites, e dado de saúde é dado sensível pela LGPD. O caso mostra o que a ANPD cobra de um município depois de um vazamento: encarregado nomeado, plano de resposta a incidentes, aviso às pessoas atingidas e revisão do que vai a público.
Matéria completa
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) concluiu um processo sancionador contra a Prefeitura de Feira de Santana (BA) e aplicou as sanções de advertência e de publicização da infração. Em setembro de 2025, o Diário Oficial do Município publicou os nomes de 1.241 pessoas que perderiam o passe livre e, junto, os diagnósticos que davam direito ao benefício: HIV, anemia falciforme e fibromialgia. A lista era exigida por decisão judicial, mas os diagnósticos não precisavam constar nela.
A prefeitura tirou a publicação do ar no mesmo dia, mas não comunicou o incidente à ANPD nem às pessoas atingidas, como exige o regulamento de comunicação de incidentes quando há risco ou dano relevante. A agência soube do caso por denúncia, 48 horas depois, e pediu explicações formalmente. Sem resposta, entendeu que houve obstrução da fiscalização e abriu o processo sancionador.
A decisão reconhece seis infrações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), entre elas tratar dados sem finalidade legítima, expor dados legalmente sigilosos, não adotar medidas de segurança e não comunicar o incidente. Para a ANPD, a publicação desrespeitou o princípio da finalidade, previsto no art. 6º da lei. Dados de saúde estão na categoria de dados sensíveis, que tem proteção reforçada.
Entre as medidas corretivas, o município terá de nomear um encarregado de dados pessoais, publicar política de privacidade, política de segurança da informação, plano de resposta a incidentes e relatórios de impacto, e criar uma etapa de avaliação antes de publicar dados pessoais no Diário Oficial. Também terá de registrar o compartilhamento de dados entre secretarias, capacitar servidores e eliminar dados tratados sem base legal. A infração ficará na primeira página do site da prefeitura por seis meses.
Órgãos públicos não estão sujeitos a multa pela LGPD. Os documentos dos dois processos estão no Sistema Eletrônico de Informações da ANPD.
Com informações de ANPD.
Fonte
Publicado na fonte em 26 de outubro de 2026 · matéria do Radar IF em 3 de novembro de 2026
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