Conass Informa n. 205/2026 – Publicada Portaria GM/MS n. 12.283 que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/17, para dispor sobre Comitê de Governança Digital e o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação
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Resumo para usar
- O que mudou
- § 1º Entende-se por serviços de alta relevância, previstos no inciso IX, aqueles que possuem potencial de paralisação ou de causar prejuízo à continuidade dos serviços finalísticos da organização pública. XII pelo responsável pelo monitoramento da Lei de Acesso à Informação do Ministério da Saúde.
- Quem precisa agir
- Direções de hospitais, coordenações de urgência e emergência (SAMU, UPA) e secretarias municipais de saúde
- Fonte e última conferência
- CONASS, 20/10/2026 · conferência editorial em 30/10/2026
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Por que importa
A atualização das regras de governança digital do Ministério da Saúde reforça a importância de coordenar decisões sobre tecnologia da informação, segurança e contratação de serviços digitais. A definição de critérios para identificar serviços de alta relevância e a análise de contratações estratégicas de software e computação em nuvem contribuem para reduzir riscos de interrupção de sistemas essenciais e proteger a continuidade das atividades institucionais. Para gestores de saúde e responsáveis por tecnologia, segurança da informação e transparência, a mudança destaca a necessidade de avaliar riscos, planejar contratações e acompanhar a disponibilidade dos sistemas que apoiam a gestão e a prestação de serviços do SUS.
Matéria completa
§ 1º Entende-se por serviços de alta relevância, previstos no inciso IX, aqueles que possuem potencial de paralisação ou de causar prejuízo à continuidade dos serviços finalísticos da organização pública. XII pelo responsável pelo monitoramento da Lei de Acesso à Informação do Ministério da Saúde.
§ 4º O Presidente do CGD/MS poderá decidir, ad referendum do colegiado, sobre matérias urgentes que forem encaminhadas pelo Subcomitê de Segurança da Informação SSI/MS e pelo CETIC/MS à apreciação do CGD/MS, justificando, no ato, a situação de urgência. XV assessorar o CGD/MS na deliberação de contratações de software e serviços de nuvem de alta relevância, considerando segurança, compliance e continuidade, incluindo projetos estratégicos de nuvem com custo anual superior ao limite preconizado pelo art. 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
III os incisos I e II do art. 253. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Com informações de CONASS.
Fonte
Publicado na fonte em 20 de outubro de 2026 · matéria do Radar IF em 30 de outubro de 2026
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