Anvisa suspende nota técnica sobre estética, mas normas sanitárias do setor seguem valendo
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Resumo para usar
- O que mudou
- A Nota Técnica 2/2024 orientava vigilâncias sanitárias no licenciamento, na inspeção e na fiscalização de serviços de estética e embelezamento. Um grupo de trabalho da agência reavalia o tema.
- Quem precisa agir
- Equipes municipais de vigilância sanitária que licenciam, inspecionam e fiscalizam serviços de estética e embelezamento
- Requisitos
- As exigências previstas na legislação permanecem vigentes e devem continuar sendo observadas pelos estabelecimentos e profissionais.
- O que fazer agora
- Retirar a Nota Técnica 2/2024 dos roteiros de inspeção e dos pareceres em andamento, fundamentar licenças e autuações diretamente nas normas vigentes e acompanhar no portal da Anvisa o trabalho do grupo que revisa as orientações.Orientação editorial, não parecer jurídico. Consulte a norma original e a assessoria técnica ou jurídica da instituição.
- Fonte e última conferência
- ANVISA, 23/09/2026 · aprovação em lote em 13/10/2026
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Por que importa
A vigilância sanitária municipal perde, por ora, o documento federal que orientava o enquadramento dos serviços de estética e embelezamento nas normas sanitárias. O licenciamento, a inspeção e a fiscalização continuam, mas devem se apoiar diretamente na legislação vigente, e não na nota suspensa.
Matéria completa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu temporariamente os efeitos da Nota Técnica 2/2024/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA, que reunia orientações sobre serviços de estética e embelezamento e sua relação com as normas sanitárias. A decisão foi divulgada em 23 de setembro e vale enquanto um grupo de trabalho criado pela agência reavalia o assunto, diante da continuidade dos debates técnicos e institucionais.
Publicada em fevereiro de 2024, a nota tinha caráter orientativo. Era dirigida principalmente aos profissionais de vigilância sanitária que licenciam, inspecionam e fiscalizam esses estabelecimentos e aos profissionais do setor de estética.
Segundo a Anvisa, a suspensão da nota não suspende as normas sanitárias aplicáveis aos serviços de estética, que continuam obrigatórias para estabelecimentos e profissionais. A decisão não autoriza procedimentos, produtos ou práticas proibidos pela legislação e não muda as regras de uso e regularização de medicamentos, dispositivos médicos e cosméticos nem as que regem o exercício das profissões da área.
As vigilâncias sanitárias estaduais, distrital e municipais continuam responsáveis pelo licenciamento, pela inspeção e pela fiscalização, com base no marco normativo vigente. De acordo com a agência, o grupo de trabalho deve subsidiar uma eventual revisão das orientações existentes.
Com informações de ANVISA.
Fonte
Publicado na fonte em 23 de setembro de 2026 · matéria do Radar IF em 25 de setembro de 2026
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