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Pagar acima da Tabela SUS exige processo justificado e recurso próprio, orienta Conasems

Publicado em Fonte: CONASEMS2 min de leitura

Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/conasems-orienta-gestores-sobre-aplicacao-da-tabela-sus-apos-nova-port/

Resumo para usar

O que mudou
Nota técnica detalha a portaria de agosto que deixou de tratar a tabela como teto de remuneração. A União não cobre a diferença, e a medida deve estar alinhada ao Plano de Saúde e ser discutida na CIR e na CIB.
Quem precisa agir
Secretários de saúde, fundo municipal de saúde e áreas de contratualização, regulação e controle e avaliação que contratam serviços complementares, sobretudo onde há fila em consultas, exames e cirurgias
O que fazer agora
Levantar os serviços com fila ou oferta insuficiente e fazer estudo de mercado e memória de cálculo dos valores. Confirmar a disponibilidade orçamentária no fundo, editar regulamentação municipal com os critérios e levar a proposta à CIR e à CIB antes de alterar contratos.Orientação editorial, não parecer jurídico. Consulte a norma original e a assessoria técnica ou jurídica da instituição.
Fonte e última conferência
CONASEMS, 29/09/2026 · aprovação em lote em 13/10/2026

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Checklist desta matéria

Marcações ficam só neste aparelho. Itens extraídos do “o que fazer” desta matéria; a referência é a norma na fonte.

Por que importa

O município pode pagar acima da Tabela SUS para ampliar a oferta ou reduzir filas, mas a diferença sai do próprio fundo: não há complemento da União nem aumento do teto federal. A decisão exige processo documentado, à disposição dos órgãos de controle e do Conselho de Saúde.

Matéria completa

O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) publicou nota técnica sobre a Portaria GM/MS nº 12.116, de 21 de agosto de 2026, que transformou a Tabela de Procedimentos do SUS em referência nacional para registro e faturamento, e não mais em teto de remuneração. Com a mudança, estados, Distrito Federal e municípios podem pagar acima da tabela a serviços contratados, contratualizados ou conveniados. A nota orienta como formalizar essa decisão.

Segundo o Conasems, pagar mais é decisão de cada ente e exige processo administrativo com justificativa técnica e assistencial, como redução de filas e do tempo de espera, ampliação da oferta ou necessidade específica da rede local. O processo deve trazer diagnóstico da necessidade, objetivos, memória de cálculo ou estudo de mercado que sustente os valores e demonstração de disponibilidade orçamentária. A medida deve estar alinhada ao Plano de Saúde e à Programação Anual de Saúde, ser discutida na Comissão Intergestores Regional (CIR) e na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e ficar à disposição dos órgãos de controle e do Conselho de Saúde.

A diferença sai do Fundo de Saúde do próprio ente, respeitadas as regras de cada fonte de recurso, federal, estadual ou municipal. A portaria não obriga a União a complementar valores nem amplia automaticamente os limites financeiros federais. A produção continua registrada no SIA/SUS e no SIH/SUS com base na tabela, e a metodologia do Ministério da Saúde para calcular os repasses federais não muda.

A portaria não fixa percentual máximo de complementação nem método único de cálculo; cada ente terá de definir esses critérios em regulamentação própria. A nota técnica traz um roteiro com as etapas recomendadas, do diagnóstico e do estudo técnico à formalização do contrato e à publicidade dos critérios adotados.

Com informações de CONASEMS.

Fonte

Publicado na fonte em 29 de setembro de 2026 · matéria do Radar IF em 30 de setembro de 2026

Matéria do Radar IF escrita a partir da publicação oficial, com apoio de inteligência artificial, e aprovada em lote pela responsável pelo Radar, sem revisão individual; números, datas e prazos são os da fonte. Encontrou um erro? Escreva para contato@ifgestaoesaude.com.br. Leia o documento completo no link acima. Como o Radar IF trabalha.

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