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SUS passa a pagar R$ 6 mil por frasco na quimioterapia do carcinoma de adrenal avançado
Portaria GM/ms nº 12.187
Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/portaria-gm-ms-n-12-187-de-18-de-setembro-de-2026/
Resumo para usar
- O que mudou
- A portaria, publicada em 25 de setembro, limita a cobrança a seis frascos por APAC a cada competência e cria recurso anual estimado em R$ 20.160.000 para estados, Distrito Federal e municípios.
- Quem precisa agir
- Gestores de municípios com serviços de oncologia sob gestão municipal, áreas de controle e avaliação, faturamento ambulatorial e regulação da alta complexidade
- Quando passa a valer
- A partir de 25 de setembro de 2026. Sem prazo de ação.Lido no texto da fonte: “Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.”
- O que fazer agora
- Avisar os serviços de oncologia sob gestão municipal sobre a cobrança por frasco e o limite de seis por APAC. Conferir, na competência seguinte à publicação, se a tabela atualizada já está no sistema de faturamento e acompanhar no SIA/SUS e no FNS os repasses mensais do FAEC.Orientação editorial, não parecer jurídico. Consulte a norma original e a assessoria técnica ou jurídica da instituição.
- Fonte e última conferência
- Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro, 25/09/2026 · aprovação em lote em 13/10/2026
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Checklist desta matéria
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Por que importa
Municípios que têm sob sua gestão serviços de oncologia que tratam carcinoma de adrenal avançado passam a registrar o procedimento por frasco, até seis por APAC a cada competência, e recebem pelo FAEC conforme a produção no SIA/SUS. A regra também dá base orçamentária ao fornecimento contínuo do mitotano exigido pela Justiça.
Matéria completa
O Ministério da Saúde mudou a forma de pagar a quimioterapia do carcinoma de adrenal avançado no SUS. Pela Portaria GM/MS nº 12.187, de 18 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro, o procedimento 03.04.02.012-5 passa a ser faturado por frasco do medicamento (100 comprimidos de 500 mg), conforme a posologia prescrita, com limite de seis frascos por Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC) a cada competência. O anexo fixa o valor ambulatorial em R$ 6.000,00.
A portaria cria recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no Grupo de Atenção Especializada, estimado em R$ 20.160.000,00 por ano. O impacto calculado para maio a dezembro de 2026, em cenário médio, é de R$ 13.440.000,00. O procedimento é financiado pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC), e o Fundo Nacional de Saúde (FNS) transfere os valores mensais aos fundos de saúde conforme a produção registrada no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), após autorização da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (Saes).
A mudança cita decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), de janeiro de 2026, que obriga a União a garantir o fornecimento contínuo do mitotano para o tratamento do carcinoma de adrenal. A norma vale desde a publicação, mas os efeitos financeiros e operacionais começam na competência seguinte. Cabe à coordenação de sistemas da Saes atualizar a tabela do SUS e o Repositório de Terminologias em Saúde para que o novo faturamento funcione.
Com informações de Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro.
Fonte
Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro (abre em nova aba)
Publicado na fonte em 25 de setembro de 2026 · matéria do Radar IF em 30 de setembro de 2026
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