Radar IFAssistência Farmacêutica
Tabela do SUS passa a ter compatibilidades das ofertas de cuidados integrados em infectologia
Portaria SAES/MS nº 5.048
Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/portaria-saes-ms-n-5-048-de-1-de-outubro-de-2026/
Resumo para usar
- O que mudou
- Portaria da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, de 1º de outubro de 2026, inclui na tabela de procedimentos do SUS regras de compatibilidade para as Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) em infectologia.
- Quem precisa agir
- Serviços de atenção especializada que executam OCI em infectologia e setores de controle, avaliação, faturamento e regulação ambulatorial das secretarias municipais
- O que fazer agora
- Conferir na portaria, publicada em 5 de outubro de 2026, quais compatibilidades foram incluídas e a partir de que competência valem. Atualizar as tabelas usadas no faturamento e orientar os prestadores que executam OCI em infectologia.Orientação editorial, não parecer jurídico. Consulte a norma original e a assessoria técnica ou jurídica da instituição.
- Fonte e última conferência
- Diário Oficial da União — Seção 1, 05/10/2026 · conferência editorial em 13/10/2026
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Checklist desta matéria
Marcações ficam só neste aparelho. Itens extraídos do “o que fazer” desta matéria; a referência é a norma na fonte.
Por que importa
Compatibilidade é a regra da tabela que diz o que pode ser registrado junto com cada procedimento na produção do serviço; sem ela, o lançamento costuma ser rejeitado no processamento. Para quem oferta ou contrata OCI em infectologia, a portaria muda o que pode ser registrado e faturado.
Fonte
Diário Oficial da União — Seção 1 (abre em nova aba)
Publicado na fonte em 5 de outubro de 2026 · lido e resumido pelo Radar IF em 13 de outubro de 2026
Resumo editorial próprio, a partir da fonte oficial. O Radar IF não reproduz o texto original — leia o documento completo no link acima. Como o Radar IF trabalha.