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Anvisa atualiza lista de denominações comuns e inclui vacina contra chikungunya

Instrução Normativa ANVISA nº 473

Publicado em Fonte: Diário Oficial da União1 min de leitura

Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/instrucao-normativa-anvisa-n-473-de-2-de-outubro-de-2026/

Resumo para usar

O que mudou
A lista de Denominações Comuns Brasileiras ganha nomes como gepotidacina, zasocitinibe e lisocabtageno maraleucel, além de duas espécies vegetais. A mudança vale desde 5 de outubro de 2026.
Quem precisa agir
Assistência farmacêutica, setores de compras e licitação de medicamentos e coordenações de imunização
O que fazer agora
Não há ação imediata. Usar as novas denominações ao descrever esses produtos em editais e cadastros, quando for o caso, e acompanhar se a vacina contra chikungunya terá registro e incorporação ao SUS.Orientação editorial, não parecer jurídico. Consulte a norma original e a assessoria técnica ou jurídica da instituição.
Fonte e última conferência
Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada, 05/10/2026 · conferência editorial em 13/10/2026

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Checklist desta matéria

Marcações ficam só neste aparelho. Itens extraídos do “o que fazer” desta matéria; a referência é a norma na fonte.

Por que importa

O efeito para o município é pequeno e indireto. A DCB é o nome que deve aparecer em editais, atas e cadastros de medicamentos, e a inclusão da vacina contra chikungunya na lista não significa que ela esteja registrada ou disponível no SUS.

Matéria completa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) incluiu novos nomes na lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB) por meio da Instrução Normativa nº 473, de 2 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 5 de outubro e em vigor desde então. A atualização foi aprovada pela diretoria colegiada em 30 de setembro e acrescenta os itens 13032 a 13055 à lista aprovada pela Instrução Normativa nº 342, de 20 de dezembro de 2024.

Entre as inclusões estão a vacina adsorvida chikungunya (recombinante), a gepotidacina e o mesilato de gepotidacina di-hidratado, a enlicitida, o zasocitinibe, o sibeprenlimabe, a bofanglutida, o etentamigue, o lisocabtageno maraleucel e a alfaefzinfotase. A lista também passa a ter o ácido fumárico ibrutinibe, o gadoquatrano, o cloridrato de sareciclina e as espécies vegetais Trema micranthum e Stachytarpheta cayennensis, entre outras substâncias.

A DCB é o nome oficial, em português, de cada substância, usado no registro de medicamentos, na prescrição e nas compras públicas. Entrar na lista não equivale a registro do produto na Anvisa nem a incorporação ao SUS, que dependem de processos próprios.

Com informações de Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada.

Fonte

Publicado na fonte em 5 de outubro de 2026 · matéria do Radar IF em 13 de outubro de 2026

Matéria do Radar IF escrita a partir da publicação oficial. O texto foi redigido com apoio de inteligência artificial e revisado por uma pessoa da equipe antes de ir ao ar; números, datas e prazos são os da fonte. Leia o documento completo no link acima. Como o Radar IF trabalha.

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