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Portaria Conjunta SAES/SCTIE Nº 87, DE 15 DE outubro DE 2026

Publicado em Fonte: Diário Oficial da União1 min de leitura

Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/portaria-conjunta-saes-sctie-n-87-de-15-de-outubro-de-2026/

Resumo para usar

O que mudou
Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Síndrome Nefrótica Primária em crianças e adolescentes.
Quem precisa agir
Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme suas competências e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no anexo a esta Portaria.
Quando passa a valer
A partir de 20 de outubro de 2026. Sem prazo de ação.Lido no texto da fonte: “Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
Fonte e última conferência
Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, 20/10/2026 · conferência editorial em 25/10/2026

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Por que importa

A aprovação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Síndrome Nefrótica Primária em crianças e adolescentes atualiza as orientações para o diagnóstico, o tratamento e o acompanhamento desses pacientes no SUS. Os gestores estaduais, distrital e municipais devem organizar a rede de atendimento, definir os serviços de referência e estabelecer os fluxos assistenciais conforme o protocolo. As equipes de saúde também devem informar os pacientes ou seus responsáveis legais sobre os riscos e possíveis efeitos adversos dos tratamentos recomendados. A Portaria revoga a norma de 2018, tornando importante revisar os protocolos e processos locais para alinhá-los às novas diretrizes.

Matéria completa

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Síndrome Nefrótica Primária em crianças e adolescentes. Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais (efeitos ou eventos adversos) relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da Síndrome Nefrótica Primária em crianças e adolescentes.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme suas competências e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 1, de 10 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 11, de 16 de janeiro de 2018, seção 1, pág 44. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Com informações de Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Fonte

Publicado na fonte em 20 de outubro de 2026 · matéria do Radar IF em 25 de outubro de 2026

Matéria do Radar IF com os fatos da fonte oficial, revisada antes de publicar; frases da publicação original podem ser reaproveitadas, sem opinião nem trechos do portal. Leia o documento completo no link acima. Como o Radar IF trabalha.

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