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Portaria Conjunta SAES/SCTIE Nº 96, DE 20 DE outubro DE 2026

Publicado em Fonte: Diário Oficial da União1 min de leitura

Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/portaria-conjunta-saes-sctie-n-96-de-20-de-outubro-de-2026/

Resumo para usar

O que mudou
Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Carcinoma de Esôfago.
Quem precisa agir
Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme suas competências e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no Anexo a esta Portaria.
Quando passa a valer
A partir de 28 de outubro de 2026. Sem prazo de ação.Lido no texto da fonte: “Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
Fonte e última conferência
Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, 28/10/2026 · conferência editorial em 28/10/2026

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Por que importa

A aprovação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para Carcinoma de Esôfago orienta a organização do cuidado e os critérios clínicos relacionados ao tratamento dessa doença no SUS. Estados e municípios devem revisar a rede assistencial, definir serviços de referência e estabelecer fluxos para garantir a continuidade do atendimento nas diferentes etapas previstas no protocolo. As equipes de saúde também devem assegurar que pacientes ou responsáveis sejam informados sobre os riscos e possíveis efeitos adversos dos tratamentos recomendados. A portaria revoga a norma de 2014 sobre o tema, tornando importante atualizar protocolos e orientações locais.

Matéria completa

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Carcinoma de Esôfago. Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais (efeitos ou eventos adversos) relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento do Carcinoma de Esôfago.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme suas competências e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no Anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 1.439, de 16 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União n.º 244, de 17 de dezembro de 2014, Seção 1, pág. 78.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Com informações de Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Fonte

Publicado na fonte em 28 de outubro de 2026 · matéria do Radar IF em 28 de outubro de 2026

Matéria do Radar IF com os fatos da fonte oficial, revisada antes de publicar; frases da publicação original podem ser reaproveitadas, sem opinião nem trechos do portal. Leia o documento completo no link acima. Como o Radar IF trabalha.

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