Portaria Conjunta SAES/ SCTIE Nº 94 , DE 20 DE outubro DE 2026
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Resumo para usar
- O que mudou
- Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Câncer Epidermoide de Cabeça e Pescoço. Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Câncer Epidermoide de Cabeça e Pescoço.
- Quem precisa agir
- Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme suas competências e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no Anexo a esta Portaria.
- Quando passa a valer
- A partir de 28 de outubro de 2026. Sem prazo de ação.Lido no texto da fonte: “Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
- Fonte e última conferência
- Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, 28/10/2026 · conferência editorial em 28/10/2026
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Por que importa
A aprovação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Câncer Epidermoide de Cabeça e Pescoço atualiza as orientações para o cuidado de pacientes com essa doença no SUS. Estados e municípios devem organizar a rede assistencial, definir os serviços de referência e estabelecer fluxos de atendimento conforme as etapas previstas no protocolo. As equipes de saúde também precisam informar pacientes ou responsáveis sobre os riscos e possíveis efeitos adversos dos tratamentos recomendados. Como a portaria revoga a norma de 2015, gestores e serviços oncológicos devem revisar os protocolos e as rotinas locais para adequá-los às novas diretrizes.
Matéria completa
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Câncer Epidermoide de Cabeça e Pescoço. Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Câncer Epidermoide de Cabeça e Pescoço.
Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais (efeitos ou eventos adversos) relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento do Câncer Epidermoide de Cabeça e Pescoço.
Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme suas competências e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no Anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo único do art. 1º.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 516, de 17 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União n.º 114, de 18 de junho de 2015, Seção 1, pág. 61.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Com informações de Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Fonte
Publicado na fonte em 28 de outubro de 2026 · matéria do Radar IF em 28 de outubro de 2026
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