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Portaria Conjunta SAES/SCTIE Nº 93, DE 20 DE outubro DE 2026

Publicado em Fonte: Diário Oficial da União1 min de leitura

Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/portaria-conjunta-saes-sctie-n-93-de-20-de-outubro-de-2026/

Resumo para usar

O que mudou
Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Melanoma Cutâneo.
Quem precisa agir
Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme suas competências e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no Anexo a esta Portaria.
Quando passa a valer
A partir de 28 de outubro de 2026. Sem prazo de ação.Lido no texto da fonte: “Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
Fonte e última conferência
Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, 28/10/2026 · conferência editorial em 28/10/2026

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Por que importa

A aprovação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Melanoma Cutâneo atualiza as orientações para o atendimento de pacientes com esse tipo de câncer no SUS. Gestores estaduais e municipais devem organizar a rede assistencial, definir os serviços de referência e estabelecer fluxos para garantir a continuidade do cuidado, conforme as etapas previstas no protocolo. As equipes de saúde também devem informar os pacientes ou seus responsáveis sobre os riscos e possíveis efeitos adversos dos tratamentos recomendados. Como a portaria revoga a norma de 2022, é importante revisar os protocolos e as rotinas assistenciais para adequá-los às novas diretrizes.

Matéria completa

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Melanoma Cutâneo. Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais (efeitos ou eventos adversos) relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento do Melanoma Cutâneo.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme suas competências e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no Anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Conjunta SAES/SCTIE n.º 19, de 25 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União n.º 210, de 7 de novembro de 2022, Seção 1, pág. 69.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Com informações de Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Fonte

Publicado na fonte em 28 de outubro de 2026 · matéria do Radar IF em 28 de outubro de 2026

Matéria do Radar IF com os fatos da fonte oficial, revisada antes de publicar; frases da publicação original podem ser reaproveitadas, sem opinião nem trechos do portal. Leia o documento completo no link acima. Como o Radar IF trabalha.

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