PORTARIA CONJUNTA SGTES/SAES Nº 107, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026
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Resumo para usar
- O que mudou
- Concede Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 a estabelecimentos hospitalares, para reconhecimento de sua compatibilidade institucional enquanto integração ensino-serviço e ambiente de prática e aprendizagem. Art. 1º Fica concedida, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1, aos estabelecimentos hospitalares listados no Anexo a esta Portaria.
- Quem precisa agir
- Direções de hospitais, coordenações de urgência e emergência (SAMU, UPA) e secretarias municipais de saúde
- Qual é o prazo
- 20 de abril de 2027faltam 167 diasData lida no texto da fonte (20/04/2027): “Art. 3º Os estabelecimentos hospitalares certificados no Anexo desta Portaria deverão formalizar, mediante ofício, solicitação da Certificação de Hospital de Ensino - Nível 2.”
- Quando passa a valer
- A partir de 22 de outubro de 2026.Lido no texto da fonte: “Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
- Requisitos
- § 2º A Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 reconhece que os estabelecimentos listados no Anexo atendem aos requisitos gerais estabelecidos nos arts. 7º, 8º e 9º da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 29 de agosto de 2025.
- Fonte e última conferência
- Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, 22/10/2026 · conferência editorial em 02/11/2026
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Por que importa
A certificação reconhece formalmente os hospitais habilitados como ambientes de integração entre ensino e serviço no SUS, fortalecendo seu papel na formação de profissionais e na qualificação das práticas assistenciais. Para os estabelecimentos certificados, o reconhecimento também representa uma etapa para avançar ao Nível 2, mediante solicitação formal dentro do prazo estabelecido. As instituições devem acompanhar os requisitos da certificação, organizar a documentação necessária e avaliar as adequações para a próxima etapa. Para gestores, a medida reforça a importância de articular assistência, formação profissional e integração com instituições de ensino.
Matéria completa
Concede Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 a estabelecimentos hospitalares, para reconhecimento de sua compatibilidade institucional enquanto integração ensino-serviço e ambiente de prática e aprendizagem. Art. 1º Fica concedida, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1, aos estabelecimentos hospitalares listados no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Com informações de Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Fonte
Publicado na fonte em 22 de outubro de 2026 · matéria do Radar IF em 2 de novembro de 2026
Matéria do Radar IF com os fatos da fonte oficial, revisada antes de publicar; frases da publicação original podem ser reaproveitadas, sem opinião nem trechos do portal. Leia o documento completo no link acima. Como o Radar IF trabalha.