Ministério repassa R$ 400,4 mil a Humaitá para custear resposta a emergência em saúde pública
Portaria GM/MS nº 12.154
Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/portaria-gm-ms-n-12-154-de-10-de-setembro-de-2026/
Resumo para usar
- O que mudou
- O valor é a parcela inicial do incremento emergencial de custeio e sai em parcela única do Fundo Nacional de Saúde. Uma parcela complementar depende de requisitos da Portaria GM/MS nº 7.874/2025.
- Quem precisa agir
- Secretaria e fundo municipal de saúde de Humaitá e gestores de municípios em emergência em saúde pública que buscam o incremento emergencial de custeio
- O que fazer agora
- Em Humaitá, conferir o crédito no fundo municipal de saúde, registrar a aplicação para o Relatório Anual de Gestão e reunir os requisitos da parcela complementar. Nos demais municípios, conhecer as regras do incremento na Portaria GM/MS nº 7.874/2025 antes que uma emergência aconteça.Orientação editorial, não parecer jurídico. Consulte a norma original e a assessoria técnica ou jurídica da instituição.
- Fonte e última conferência
- Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro, 14/09/2026 · aprovação em lote em 13/10/2026
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Checklist desta matéria
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Por que importa
O ato beneficia só Humaitá, mas mostra como o incremento funciona para municípios que enfrentam emergência sanitária: parcela inicial em repasse único, parcela complementar condicionada a requisitos e prestação de contas no Relatório Anual de Gestão.
Matéria completa
O Ministério da Saúde autorizou o repasse de R$ 400.438,92 ao município de Humaitá para custear a resposta a emergências em saúde pública. A Portaria GM/MS nº 12.154, de 10 de setembro de 2026, publicada em 14 de setembro, aprova o valor como incremento emergencial inicial, pago em parcela única pelo Fundo Nacional de Saúde ao fundo de saúde do município. A portaria não informa qual emergência motivou o repasse.
O incremento foi regulamentado pela Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025, que alterou a Portaria de Consolidação nº 6 para prever recursos de custeio a estados e municípios na resposta a emergências em saúde pública. Uma eventual parcela complementar só será paga se o município cumprir os requisitos das alíneas a e b do inciso II do § 4º do art. 8-A dessa portaria.
Humaitá terá de comprovar a aplicação do dinheiro no Relatório Anual de Gestão (RAG), como prevê o art. 660 da Portaria de Consolidação nº 6. A despesa corre no programa de trabalho 10.305.5123.20AL, de apoio a estados, Distrito Federal e municípios para a vigilância em saúde. A portaria vale desde a data de publicação.
Com informações de Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro.
Fonte
Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro (abre em nova aba)
Publicado na fonte em 14 de setembro de 2026 · matéria do Radar IF em 17 de setembro de 2026
Matéria do Radar IF escrita a partir da publicação oficial, com apoio de inteligência artificial, e aprovada em lote pela responsável pelo Radar, sem revisão individual; números, datas e prazos são os da fonte. Encontrou um erro? Escreva para contato@ifgestaoesaude.com.br. Leia o documento completo no link acima. Como o Radar IF trabalha.