Ministério da Saúde libera R$ 345.489,88 a Maués para resposta a emergência sanitária
Portaria GM/MS nº 12.276
Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/portaria-gm-ms-n-12-276-de-8-de-outubro-de-2026/
Resumo para usar
- O que mudou
- O valor é o incremento emergencial inicial, pago em parcela única pelo Fundo Nacional de Saúde. Uma parcela complementar depende de requisitos da Portaria GM/MS nº 7.874/2025.
- Quem precisa agir
- Secretaria e fundo municipal de saúde de Maués (AM) e gestores de municípios em emergência de saúde pública que buscam custeio federal para a resposta
- Quando passa a valer
- A partir de 9 de outubro de 2026. Sem prazo de ação.Lido no texto da fonte: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
- Requisitos
- Art. 3º O repasse de eventual parcela complementar, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no inciso II, alíneas "a" e "b", do §4º do Art. 8-A, da Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025.
- O que fazer agora
- Em Maués, conferir o crédito no fundo municipal de saúde, registrar o recurso na programação da resposta à emergência e prever a comprovação no Relatório Anual de Gestão. Nos demais municípios em emergência, consultar os requisitos da parcela complementar na Portaria GM/MS nº 7.874/2025.Orientação editorial, não parecer jurídico. Consulte a norma original e a assessoria técnica ou jurídica da instituição.
- Fonte e última conferência
- Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro, 09/10/2026 · conferência editorial em 13/10/2026
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Checklist desta matéria
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Por que importa
O recurso entra no fundo municipal de saúde de Maués em parcela única e terá de ser comprovado no Relatório Anual de Gestão. Para outros municípios, o ato mostra como funciona o custeio emergencial regulamentado pela Portaria GM/MS nº 7.874/2025: um incremento inicial e, se cumpridos os requisitos, uma parcela complementar.
Matéria completa
O Ministério da Saúde autorizou o repasse de R$ 345.489,88 ao município de Maués (AM) como incremento financeiro emergencial de custeio para resposta a emergência em saúde pública. A Portaria GM/MS nº 12.276, de 8 de outubro de 2026, assinada pelo ministro Alexandre Padilha, prevê pagamento em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para o fundo de saúde do município. O texto não descreve a emergência que motivou o repasse.
O dinheiro sai do programa de trabalho de apoio a estados, Distrito Federal e municípios para a vigilância em saúde (10.305.5123.20AL), plano orçamentário 0005. O município terá de comprovar a aplicação no Relatório Anual de Gestão (RAG), como determina o art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
O repasse segue as regras da Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025, que alterou a Portaria de Consolidação nº 6 para regulamentar o incremento de custeio destinado a estados e municípios em emergências de saúde pública. A norma prevê um incremento inicial e uma eventual parcela complementar, condicionada aos requisitos do art. 8º-A, §4º, inciso II, alíneas a e b, que a portaria de Maués não detalha.
Com informações de Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro.
Fonte
Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro (abre em nova aba)
Publicado na fonte em 9 de outubro de 2026 · matéria do Radar IF em 13 de outubro de 2026
Matéria do Radar IF escrita a partir da publicação oficial. O texto foi redigido com apoio de inteligência artificial e revisado por uma pessoa da equipe antes de ir ao ar; números, datas e prazos são os da fonte. Leia o documento completo no link acima. Como o Radar IF trabalha.