Ministério da Saúde repassa R$ 10.553,98 a Ribeira para resposta a emergência em saúde pública
Portaria GM/MS nº 12.253
Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/portaria-gm-ms-n-12-253-de-8-de-outubro-de-2026/
Resumo para usar
- O que mudou
- O valor é a parcela inicial do incremento emergencial de custeio, paga de uma vez pelo Fundo Nacional de Saúde. Uma parcela complementar depende de requisitos da Portaria GM/MS nº 7.874/2025.
- Quem precisa agir
- Secretaria e fundo municipal de saúde de Ribeira e, como referência, vigilâncias em saúde e fundos de municípios que enfrentam emergência em saúde pública
- Quando passa a valer
- A partir de 9 de outubro de 2026. Sem prazo de ação.Lido no texto da fonte: “Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
- Requisitos
- Art. 3º O repasse de eventual parcela complementar, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no inciso II, alíneas "a" e "b", do §4º do Art. 8-A, da Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025.
- O que fazer agora
- Em Ribeira, conferir o crédito no fundo municipal, aplicar o recurso no custeio da resposta à emergência e registrar a aplicação no RAG. Para pedir a parcela complementar, cumprir os requisitos do inciso II do § 4º do art. 8º-A da Portaria GM/MS nº 7.874/2025.Orientação editorial, não parecer jurídico. Consulte a norma original e a assessoria técnica ou jurídica da instituição.
- Fonte e última conferência
- Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro, 09/10/2026 · conferência editorial em 13/10/2026
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Checklist desta matéria
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Por que importa
O ato beneficia um único município, mas mostra o rito do incremento emergencial: parcela inicial única, complemento condicionado a requisitos e prestação de contas no RAG. Secretarias que enfrentam emergência sanitária têm aí o roteiro do que vem depois da aprovação do recurso.
Matéria completa
O Ministério da Saúde autorizou o repasse de R$ 10.553,98 ao município de Ribeira (código IBGE 3542800) como incremento financeiro emergencial inicial para custear a resposta a uma emergência em saúde pública. A Portaria GM/MS nº 12.253, de 8 de outubro de 2026, foi publicada e entrou em vigor em 9 de outubro. O pagamento sai em parcela única, transferido pelo Fundo Nacional de Saúde ao fundo de saúde do município. A portaria não informa qual emergência motivou o repasse.
O incremento foi regulamentado pela Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, para tratar do custeio destinado a estados, Distrito Federal e municípios em emergências em saúde pública. O repasse inicial segue o art. 8º-A, § 1º, inciso I. Uma eventual parcela complementar depende do cumprimento dos requisitos das alíneas a e b do inciso II do § 4º do mesmo artigo.
O município deve comprovar a aplicação do dinheiro no Relatório Anual de Gestão (RAG), como determina o art. 660 da Portaria de Consolidação nº 6. O recurso sai do programa de trabalho 10.305.5123.20AL, de apoio a estados, Distrito Federal e municípios para a vigilância em saúde, no plano orçamentário 0005.
Com informações de Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro.
Fonte
Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro (abre em nova aba)
Publicado na fonte em 9 de outubro de 2026 · matéria do Radar IF em 13 de outubro de 2026
Matéria do Radar IF escrita a partir da publicação oficial. O texto foi redigido com apoio de inteligência artificial e revisado por uma pessoa da equipe antes de ir ao ar; números, datas e prazos são os da fonte. Leia o documento completo no link acima. Como o Radar IF trabalha.