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Carauari recebe R$ 104.252,83 do Ministério da Saúde para responder a emergência em saúde pública

Portaria GM/MS nº 12.271

Publicado em Fonte: Diário Oficial da União1 min de leitura

Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/portaria-gm-ms-n-12-271-de-5-de-outubro-de-2026/

Resumo para usar

O que mudou
O valor é o incremento emergencial inicial, pago em parcela única pelo Fundo Nacional de Saúde. Uma parcela complementar depende de requisitos da Portaria GM/MS nº 7.874/2025, e o uso deve ser comprovado no Relatório Anual de Gestão.
Quem precisa agir
Secretaria e fundo municipal de saúde de Carauari e, como referência, secretarias municipais que enfrentam emergência em saúde pública e precisam de custeio extra para a resposta
Quando passa a valer
A partir de 9 de outubro de 2026. Sem prazo de ação.Lido no texto da fonte: “Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
Requisitos
Art. 3º O repasse de eventual parcela complementar, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no inciso II, alíneas "a" e "b", do §4º do Art. 8-A, da Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025.
O que fazer agora
Em Carauari, conferir o crédito de R$ 104.252,83 no fundo municipal de saúde e registrar a aplicação no Relatório Anual de Gestão. Para pleitear a parcela complementar, verificar os requisitos das alíneas “a” e “b” do inciso II do § 4º do artigo 8º-A da Portaria GM/MS nº 7.874/2025.Orientação editorial, não parecer jurídico. Consulte a norma original e a assessoria técnica ou jurídica da instituição.
Fonte e última conferência
Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro, 09/10/2026 · conferência editorial em 13/10/2026

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Checklist desta matéria

Marcações ficam só neste aparelho. Itens extraídos do “o que fazer” desta matéria; a referência é a norma na fonte.

Por que importa

O ato mostra como funciona o incremento emergencial regulamentado em 2025: uma parcela inicial única, paga fundo a fundo, e uma complementar condicionada a requisitos. Em Carauari, o dinheiro entra no fundo municipal e terá de aparecer na prestação de contas do Relatório Anual de Gestão.

Matéria completa

O Ministério da Saúde autorizou o repasse de R$ 104.252,83 ao município de Carauari para custear a resposta a uma emergência em saúde pública. A Portaria GM/MS nº 12.271, de 5 de outubro de 2026, assinada pelo ministro Alexandre Padilha e publicada no Diário Oficial da União em 9 de outubro, aprova o pagamento em parcela única do incremento financeiro emergencial inicial. O Fundo Nacional de Saúde fará a transferência ao fundo de saúde do município.

O repasse segue a Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, para regulamentar o incremento de custeio destinado a estados, Distrito Federal e municípios na resposta a emergências em saúde pública. A parcela inicial está prevista no artigo 8º-A, § 1º, inciso I, dessa norma. Uma eventual parcela complementar só será paga se o município cumprir os requisitos das alíneas “a” e “b” do inciso II do § 4º do mesmo artigo.

Carauari terá de comprovar a aplicação do dinheiro no Relatório Anual de Gestão (RAG), como determina o artigo 660 da Portaria de Consolidação nº 6. Os recursos saem da ação orçamentária de apoio a estados, Distrito Federal e municípios para a vigilância em saúde. A portaria não informa qual emergência motivou o repasse.

Com informações de Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro.

Fonte

Publicado na fonte em 9 de outubro de 2026 · matéria do Radar IF em 13 de outubro de 2026

Matéria do Radar IF escrita a partir da publicação oficial. O texto foi redigido com apoio de inteligência artificial e revisado por uma pessoa da equipe antes de ir ao ar; números, datas e prazos são os da fonte. Leia o documento completo no link acima. Como o Radar IF trabalha.

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