Ministério da Saúde repassa R$ 121.986,32 a Três Corações para resposta a emergência em saúde pública
Portaria GM/MS nº 12.163
Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/portaria-gm-ms-n-12-163-de-14-de-setembro-de-2026/
Resumo para usar
- O que mudou
- O incremento emergencial sai em parcela única, com R$ 111.230,00 do Piso de Atenção Primária e R$ 10.756,32 da vigilância em saúde. A portaria não diz qual emergência motivou o repasse.
- Quem precisa agir
- Secretaria de saúde e fundo municipal de Três Corações, e gestores e equipes de vigilância de municípios em emergência em saúde pública que avaliam pedir incremento federal
- O que fazer agora
- Em Três Corações, conferir o crédito no fundo de saúde e registrar a aplicação no RAG, separando os valores de atenção primária e de vigilância. Nos municípios em emergência, consultar a Portaria GM/MS nº 7.874, de 2025, para conhecer as regras do incremento emergencial.Orientação editorial, não parecer jurídico. Consulte a norma original e a assessoria técnica ou jurídica da instituição.
- Fonte e última conferência
- Diário Oficial da União — Seção 1, 18/09/2026 · aprovação em lote em 13/10/2026
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Checklist desta matéria
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Por que importa
O ato só transfere recurso a Três Corações, mas mostra o mecanismo em uso: município em emergência em saúde pública pode receber incremento federal de custeio, em parcela única. O dinheiro chega por duas fontes, atenção primária e vigilância, e a aplicação tem de aparecer no Relatório Anual de Gestão.
Matéria completa
O Ministério da Saúde autorizou o repasse de R$ 121.986,32 ao fundo de saúde de Três Corações como incremento financeiro emergencial para custear a resposta a uma emergência em saúde pública. A Portaria GM/MS nº 12.163, de 14 de setembro de 2026, publicada em 18 de setembro, prevê pagamento em parcela única pelo Fundo Nacional de Saúde e vale desde a publicação.
O valor combina R$ 111.230,00 do programa de trabalho do Piso de Atenção Primária à Saúde e R$ 10.756,32 da ação de apoio a estados, Distrito Federal e municípios para a vigilância em saúde. O município terá de comprovar a aplicação no Relatório Anual de Gestão (RAG), como determina o artigo 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
O repasse segue o artigo 8º-F da Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025, que regulamentou o incremento de custeio para a resposta de estados e municípios a emergências em saúde pública no SUS. A portaria chama o valor de incremento emergencial inicial, mas não informa qual emergência motivou o pedido nem se haverá novas parcelas.
Com informações de Diário Oficial da União — Seção 1.
Fonte
Diário Oficial da União — Seção 1 (abre em nova aba)
Publicado na fonte em 18 de setembro de 2026 · matéria do Radar IF em 18 de setembro de 2026
Correção em 22/09/2026: O resumo publicado antes estava cortado no meio de uma frase por falha na leitura da fonte. Foi reescrito a partir do texto completo da fonte.
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