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Ministério define valores de setembro da complementação federal ao piso da enfermagem

Portaria GM/MS nº 12.207

Publicado em Fonte: Diário Oficial da União2 min de leitura

Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/portaria-gm-ms-n-12-207-de-23-de-setembro-de-2026/

Resumo para usar

O que mudou
O anexo da portaria lista o repasse de cada estado e município. Quem tem saldo em conta acima da soma dos 2 últimos repasses recebe menos que o valor homologado no InvestSUS.
Quem precisa agir
Secretarias e fundos municipais e estaduais de saúde e setores de gestão de pessoas que pagam o piso salarial da enfermagem com a complementação da União
Quando passa a valer
A partir de 24 de setembro de 2026. Sem prazo de ação.Lido no texto oficial: "entra em vigor na data de sua publicacao".
O que fazer agora
Localizar o município no anexo da portaria e comparar o valor transferido com o homologado no InvestSUS. Se houver desconto por saldo excedente, conferir o saldo da conta do repasse e programar seu uso no pagamento do piso; se houver acerto de contas, checar a origem com o Ministério da Saúde.Orientação editorial, não parecer jurídico. Consulte a norma original e a assessoria técnica ou jurídica da instituição.
Fonte e última conferência
Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro, 24/09/2026 · aprovação em lote em 13/10/2026

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Checklist desta matéria

Marcações ficam só neste aparelho. Itens extraídos do “o que fazer” desta matéria; a referência é a norma na fonte.

Por que importa

O valor que chega ao fundo municipal em setembro pode ser menor que o homologado no InvestSUS quando a conta guarda saldo acima da soma dos 2 últimos repasses, e a diferença pesa na folha da enfermagem. Conferir a linha do município no anexo evita surpresa no pagamento do piso.

Matéria completa

O Ministério da Saúde publicou em 24 de setembro de 2026 a Portaria GM/MS nº 12.207, que fixa os valores da parcela de setembro da assistência financeira complementar da União prevista no Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Esse título trata do apoio federal a estados e municípios para o pagamento do piso salarial da enfermagem. O anexo traz, para cada ente, o valor homologado no InvestSUS, os descontos, os acertos de contas e o valor efetivamente transferido no mês.

Os valores seguem os critérios do art. 1120-C da mesma portaria de consolidação. Quando o ente mantém em conta saldo maior que a soma dos 2 últimos repasses mensais, o excedente é descontado da parcela. O estado do Pará, por exemplo, teve R$ 13.172.073,84 homologados e recebeu R$ 4.873.475,86, depois de um desconto de R$ 8.298.597,98. Em João Pessoa, o desconto foi de R$ 2.235.214,82 sobre R$ 5.213.762,69 homologados.

O anexo registra ainda acertos de contas, que podem reduzir ou aumentar o repasse. Minas Gerais teve R$ 172.860,48 abatidos por esse motivo. No Rio de Janeiro, R$ 14.348,50 saíram do repasse da capital e entraram no do governo estadual. Na maior parte das linhas não há desconto nem acerto, e o valor transferido é igual ao homologado.

Os maiores repasses estaduais do mês foram os de Pernambuco, com R$ 37.726.983,46, e da Bahia, com R$ 30.675.639,01. A portaria entrou em vigor na data de publicação e não muda as regras da assistência complementar: aplica à parcela de setembro os critérios já previstos.

Com informações de Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro.

Fonte

Publicado na fonte em 24 de setembro de 2026 · matéria do Radar IF em 28 de setembro de 2026

Matéria do Radar IF escrita a partir da publicação oficial, com apoio de inteligência artificial, e aprovada em lote pela responsável pelo Radar, sem revisão individual; números, datas e prazos são os da fonte. Encontrou um erro? Escreva para contato@ifgestaoesaude.com.br. Leia o documento completo no link acima. Como o Radar IF trabalha.

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